União se livrou de pagar R$ 692 milhões a usina de açúcar

Fernanda Toigo

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FOTO: AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter sentença judicial que obrigava a União a indenizar em R$ 692,4 milhões uma usina de açúcar de Pernambuco que alega ter tido prejuízos em razão da fixação do preço do produto pelo governo federal no período de setembro de 1988 a fevereiro de 1993.

A discussão teve início em 1993, quando a Usina União e Indústria S/A ingressou na Justiça cobrando a indenização. O caso passou por todas as instâncias judiciais até chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2016 anulou a tramitação e remeteu o processo de volta à primeira instância para que fosse realizada perícia. No ano passado a 21ª Vara Federal em Pernambuco determinou que a autora deveria ser indenizada pela União em R$ 692,4 milhões, em valores de abril de 2023.

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No entanto, a AGU recorreu ao TRF5, onde conseguiu demonstrar, por meio da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região, que a perícia não comprovou o prejuízo alegado pela usina nem atendeu aos requisitos fixados pelo STF e Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o pagamento de indenizações em casos semelhantes.

“Para que haja obrigação de indenizar, necessita-se de comprovação efetiva do dano, o que não ocorreu no caso, de maneira que deve ser afastada a responsabilidade indenizatória do Estado pelos supostos prejuízos sofridos pela autora”, reconheceu trecho do acórdão que acolheu a apelação da União. “Compulsado os autos, verifica-se que sequer o prejuízo econômico restou individual e aritmeticamente demonstrado, pois houve tão somente a conclusão de que os produtores deixaram de lucrar, mas não se sabe quanto isso repercutiu no patrimônio de cada um deles, e quando ocorreu”, destacou outra parte.

O entendimento do tribunal segue o definido pelo STF, que em regime de repercussão geral no Tema 826 fixou a tese de que “é imprescindível para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto”.

Conhecimento e execução

A AGU defende no STF que a necessidade de que o prejuízo seja comprovado por perícia se aplica tanto a processos em fase de conhecimento, quando ainda está sendo discutido o reconhecimento da responsabilidade da União, quanto a processos na fase de execução, momento em que é apurado o dano jurídico indenizável.

Em memorial distribuído para os ministros, a AGU alertou que mais de 90% dos processos sobre o tema em tramitação na 1ª Região da Justiça Federal estão em fase de execução, com valores que somam R$ 68 bilhões.

(Com Assessoria AGU)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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