STF deve retomar julgamento sobre a responsabilidade pelo recolhimento do Funrural

Estรก pautada no STF, para o prรณximo dia 9 de novembro, a apreciaรงรฃo da ADI nยบ 4.395, iniciada em 2010, pela Abrafrigo e que voltarรก, mais uma vez, ร pauta da corte para proclamaรงรฃo do resultado do julgamento sobre o Funrural encerrado e realizado no plenรกrio virtual. No julgamento virtual do dia 16 de dezembro passado, a maioria dos ministros (6 votos a 5) considerou que a sub-rogaรงรฃo nรฃo era vรกlida, ou seja, que o comprador da produรงรฃo nรฃo devia recolher o Funrural em nome de quem a vendeu. O julgamento havia sido interrompido em 2020 com empate (cinco a cinco), e foi desempatado em dezembro pelo voto do ministro Dias Toffoli.
Segundo o professor da FGV Direito-SP e Ibet e sรณcio tributarista da Brasil Salomรฃo e Matthes Advocacia, Fรกbio Pallaretti Calcini, este julgamento, iniciado em 2020 e encerrado no final de 2022, com o voto do ministro Dias Toffoli, beneficiou parcialmente o fisco e tambรฉm o contribuinte, ao reconhecer um vรญcio num tema menor, a sub-rogaรงรฃo, que garantiu um resultado de 6×5 e a vitรณria parcial, por maioria, dos contribuintes. โAssim, ao STF resta somente, em sessรฃo presencial, proclamar o que jรก foi decidido no julgamento virtual jรก encerradoโ, afirmou o especialista.
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Para ele, โparece equivocada a atuaรงรฃo do Ministro da Fazenda de invocar novamente este julgamento para o caso especรญfico de uma pretensรฃo arrecadatรณria, como se o STF fosse um instrumento do Executivo, algo totalmente fora da relaรงรฃo harmรดnica e independente preconizada no artigo 20 da Constituiรงรฃo, tido como clรกusula pรฉtreaโ.
Esse julgamento รฉ bastante relevante para os frigorรญficos e empresas do setor agropecuรกrio, uma vez que impactarรก o julgamento de autos de infraรงรฃo e execuรงรตes fiscais em curso. Isso porque, caso se conclua pela inexistรชncia de previsรฃo legal para a retenรงรฃo do Funrural pelo adquirente, nรฃo serรก possรญvel a sua responsabilizaรงรฃo para pagamento de valores que deixaram de ser retidos e recolhidos no passado.
โHรก sim a possibilidade de restituir esses valores jรก recolhidosโ, diz advogado sobre o Funrural
O que ainda gera muita dรบvida รฉ sobre o ressarcimento do valor do Funrural jรก pago . Em entrevista para ao Sou Agro, Fabriccio Petreli Tarosso, sรณcio do escritรณrio que patrocinaย a Aรงรฃo Direta de Inconstitucionalidadeย (ADIN) nยบ 4395/DFย explicou que essa questรฃo deve ser avaliada caso a caso.
Relembre a entrevista do advogado.
A reportagem completa da entrevista com o advogado vocรช encontra AQUI.
(Com Abrafrigo)