STF deve retomar julgamento sobre a responsabilidade pelo recolhimento do Funrural
Está pautada no STF, para o próximo dia 9 de novembro, a apreciação da ADI nº 4.395, iniciada em 2010, pela Abrafrigo e que voltará, mais uma vez, à pauta da corte para proclamação do resultado do julgamento sobre o Funrural encerrado e realizado no plenário virtual. No julgamento virtual do dia 16 de dezembro passado, a maioria dos ministros (6 votos a 5) considerou que a sub-rogação não era válida, ou seja, que o comprador da produção não devia recolher o Funrural em nome de quem a vendeu. O julgamento havia sido interrompido em 2020 com empate (cinco a cinco), e foi desempatado em dezembro pelo voto do ministro Dias Toffoli.
Segundo o professor da FGV Direito-SP e Ibet e sócio tributarista da Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Fábio Pallaretti Calcini, este julgamento, iniciado em 2020 e encerrado no final de 2022, com o voto do ministro Dias Toffoli, beneficiou parcialmente o fisco e também o contribuinte, ao reconhecer um vício num tema menor, a sub-rogação, que garantiu um resultado de 6×5 e a vitória parcial, por maioria, dos contribuintes. “Assim, ao STF resta somente, em sessão presencial, proclamar o que já foi decidido no julgamento virtual já encerrado”, afirmou o especialista.
- Prova do Enem: questão aplicada a candidatos traz discurso de ódio ao agronegócio
- Com mais de 750 anos, “morre” a maior Araucária do Paraná
Para ele, “parece equivocada a atuação do Ministro da Fazenda de invocar novamente este julgamento para o caso específico de uma pretensão arrecadatória, como se o STF fosse um instrumento do Executivo, algo totalmente fora da relação harmônica e independente preconizada no artigo 20 da Constituição, tido como cláusula pétrea”.
Esse julgamento é bastante relevante para os frigoríficos e empresas do setor agropecuário, uma vez que impactará o julgamento de autos de infração e execuções fiscais em curso. Isso porque, caso se conclua pela inexistência de previsão legal para a retenção do Funrural pelo adquirente, não será possível a sua responsabilização para pagamento de valores que deixaram de ser retidos e recolhidos no passado.
“Há sim a possibilidade de restituir esses valores já recolhidos”, diz advogado sobre o Funrural
O que ainda gera muita dúvida é sobre o ressarcimento do valor do Funrural já pago . Em entrevista para ao Sou Agro, Fabriccio Petreli Tarosso, sócio do escritório que patrocina a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 4395/DF explicou que essa questão deve ser avaliada caso a caso.
Relembre a entrevista do advogado.
A reportagem completa da entrevista com o advogado você encontra AQUI.
(Com Abrafrigo)