STF declara marco temporal quilombola inconstitucional

Fernanda Toigo

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Foto: STF/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O julgamento aconteceu na tarde de hoje (06). O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, considerou a lei da Bahia inconstitucional. O trecho em questão da lei estadual estabelecia que os pedidos de reconhecimento e regularização das áreas deveriam se feitos até 31 de dezembro de 2018. Para a Procuradoria Geral da República, o texto não condiz com a Constituição e compromete a existência das comunidades a ponto de condená-las a extinção. 

A discussão se dá em torno de terras de comunidades remanescentes de quilombos. Segundo o IBGE, o País tem 1,3 milhão de quilombolas.

A Presidente do Supremo Tribunal Federal destacou que o Tribunal reconheceu por maioria, a apresentação direta. “O Tribunal julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo segundo, do artigo terceiro, da lei 12.910 de 2013 do Estado da Bahia”.

Seis ministros seguiram o voto da relatora, a presidente da Corte, Rosa Weber. Acompanharam a relatora os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Nunes Marques votou pela validade do prazo de cinco anos, mas propôs que ele começasse a correr após o julgamento do STF. André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes não votaram.

Os quilombos são comunidades originárias da época da escravidão no Brasil, fundadas por quem conseguia fugir do sistema. No Supremo Tribunal Federal, a matéria foi recebida em 2017. 

Também esteve em pauta a questão envolvendo as comunidades de fundos e de fechos. São grupos que habitam as regiões do Cerrados e da Caatinga baianos, e que criam gado em áreas de uso comum. 

As estimativas de assessorias que atuam na área apontam para mais de 1.500 comunidades de fundo e fecho de pasto em toda Bahia. Do total, 777 possuem certificação como comunidade tradicional. Os grupos ocupam áreas devolutas do estado para o pastoreio do gado.

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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