Foto: reprodução internet

“Não pode expropriar terra de produtores, isso a gente não vai aceitar”, diz presidente da FPA sobre marco temporal

Débora Damasceno
Débora Damasceno

Há semanas, os olhos estão voltados para o marco temporal de terras indígenas. O projeto que está em tramitação há duas décadas e o texto-base já passou pela Câmara e agora deve ser debatido no Senado e está em discussão no STF.

Mas afinal onde entra o agronegócio nisso? Neste caso, a explicação vem da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). O presidente da FPA deputado Pedro Lupion (PP-PR), esclarece  que para garantir parâmetros objetivos e a previsão nas relações jurídicas e que o Projeto de Lei não é de cunho ideológico, mas sim de garantia constitucional ao direito de propriedade.

“Estamos falando de áreas urbanas, de municípios que deixariam de existir, caso não haja um marco temporal para se tornar pertencente à terra. É um risco para a soberania do país e temos ponderado isso, inclusive com os ministros do Supremo Tribunal Federal”, disse.

Em entrevista ao Portal Sou Agro, Pedro falou sobre o acompanhamento da FPA nesta pauta.

“Tem um julgamento que está com pedido de vistas do ministro André Mendonça, nos deu 90 dias para resolver essa questão legislativa. Só que do mesmo jeito que tramitou 20 anos na Câmara dos Deputados, acabou de chegar no Senado, então demanda muita conversa, muita negociação, apresentar esses pontos para os senadores, mas temos uma bancada forte no Senado e estamos trabalhando nesses convencimentos”, detalhou.

marco
Presidente da FPA, Pedro Lupion – Foto: Câmara dos Deputados

O presidente também deu um recado aos produtores rurais que estão preocupados com esse tema.

“Deixar um recado muito claro para os produtores rurais, mas em especial ao STF: Nós não estamos falando nada contra povos originários ou povos indígenas, o que nós queremos é respeito ao artigo quinto da constituição que é o direito de propriedade. A gente não pode expropriar terra de produtores que estão com seu direito adquirido nessas propriedades e simplesmente serem expulsos das suas terras, é isso que a gente não pode aceitar”, explica.

O presidente também deixa claro a importância da FPA para defesa do agronegócio em Brasília.

“A FPA realmente tem essa obrigadação, obrigação de proteger os interesses dos produtores rurais do Brasil em qualquer medida do executivo ou legislativo, como agora estamos fazendo, tentando um Plano Safra robusto com seguro para os nossos produtores e também salvando nossos produtores dessa reforma tributária. É o dia a dia em Brasília pensando no homem e na mulher do campo”, finalizou Lupion.

O QUE É O MARCO TEMPORAL?

Definição

  • Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
  • A tese surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi usado.
  • Em 2003, foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, mas uma parte dela, ocupada pelos indígenas Xokleng e disputada por agricultores, está sendo requerida pelo governo de Santa Catarina no Supremo Tribunal Federal (STF).
  • O argumento é que essa área, de aproximadamente 80 mil m²,  não estava ocupada em 5 de outubro de 1988.
  • Os Xokleng, por sua vez, argumentam que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos de lá.
  • A decisão sobre o caso de Santa Catarina firmará o entendimento do STF para a validade ou não do marco temporal em todo o País, afetando mais de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão pendentes.

Argumentos favoráveis

  • Em 2021, o ministro do STF Nunes Marques votou a favor do marco temporal, no caso de Santa Catarina, afirmando que, sem esse prazo, haveria “expansão ilimitada” para áreas “já incorporadas ao mercado imobiliário” no País.
  • O ministro avaliou ainda que, sem o marco temporal, a “soberania e independência nacional” estariam em risco.
  • Ele destacou que é preciso considerar o marco temporal em nome da segurança jurídica nacional. “Uma teoria que defenda os limites das terras a um processo permanente de recuperação de posse em razão de um esbulho ancestral naturalmente abre espaço para conflitos de toda a ordem, sem que haja horizonte de pacificação”, disse. [Esbulho é a perda de uma terra invadida.]
  • Segundo Marques, a posse tradicional não deve ser confundida com posse imemorial.
  • Marques citou que a Constituição deu prazo de cinco anos para que a União efetuasse a demarcação das terras. Para ele, essa norma demonstra a intenção de estabelecer um marco temporal preciso para definir as áreas indígenas.
  • O ministro também entende que a ampliação da terra indígena de Santa Catarina requerida pela Funai é indevida, por se sobrepor a uma área de proteção ambiental.

Argumentos contrários

  • Representantes dos povos indígenas afirmam que o marco temporal ameaça a sobrevivência de muitas comunidades indígenas e de florestas.
  • Afirmam também que trará o caos jurídico ao País e muitos conflitos em áreas já pacificadas, por provocar a revisão de reservas já demarcadas.
  • O ministro Edson Fachin é o relator do caso e foi o primeiro a votar. Ele foi contrário ao marco temporal.
  • Para ele, a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que os indígenas tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal e da configuração de renitente esbulho.
  • O ministro também afirmou que a Constituição reconhece que o direito dos povos indígenas sobre suas terras de ocupação tradicional é um direito originário, ou seja, anterior à própria formação do Estado.
  • Fachin salientou que o procedimento demarcatório realizado pelo Estado não cria as terras indígenas – ele apenas as reconhece, já que a demarcação é um ato meramente declaratório.

(Débora Damasceno/Sou Agro)

Entre em um
dos grupos!

Mais Lidas

Mais Notícias