Foto: Adriano Machado/ REUTERS

“O que queremos é que a lei seja respeitada”, diz FPA sobre votação do marco temporal de terras indígenas

Débora Damasceno
Débora Damasceno
Foto: Adriano Machado/ REUTERS

Os olhos estão voltados para a votação do marco temporal de terras indígenas que pode acontecer nesta terça-feira (30). Na última semana o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por 324 votos a 131 a urgência do projeto de lei (PL 490/07), indicando que o mérito da proposta, de autoria do deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA) seria votado nesta terça.

Pois bem, antes de explicar o que é o marco, vamos falar sobre onde entra o agronegócio nisso. Neste caso, trazendo as palavras da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). O presidente da FPA deputado Pedro Lupion (PP-PR), esclarece  que para garantir parâmetros objetivos e a previsão nas relações jurídicas e que o Projeto de Lei não é de cunho ideológico, mas sim de garantia constitucional ao direito de propriedade.

 

“Estamos falando de áreas urbanas, de municípios que deixariam de existir, caso não haja um marco temporal para se tornar pertencente à terra. É um risco para a soberania do país e temos ponderado isso, inclusive com os ministros do Supremo Tribunal Federal”, disse.

O líder da bancada, acredita que também seja fundamental que o Congresso Nacional passe uma mensagem à sociedade. No caso, a de que às Casas Legislativas cabe legislar e buscar o entendimento de forma democrática, enquanto ao judiciário julgar as demandas necessárias. “Estamos sempre dialogando, seja com o Poder Judiciário, sociedade civil e parlamentares. O que queremos é que a lei seja respeitada e que o assunto possa ser resolvido na Câmara e no Senado”, frisou.

O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), defendeu a aprovação do texto. Uma nova versão ainda será negociada com os líderes partidários.

“É inaceitável que ainda prevaleça a insegurança jurídica e que pessoas de má-fé se utilizem de autodeclarações como indígena para tomar de maneira espúria a propriedade alheia, constituída na forma da lei, de boa-fé e de acordo com o que estabelece a Constituição brasileira”, disse o relator.

O julgamento do STF sobre o marco temporal está marcado para o dia 7 de junho. Os ministros vão decidir se a promulgação da Constituição Federal deve ser adotada como parâmetro para definir a ocupação tradicional da terra por indígenas. O relator da ação, ministro Edson Fachin, votou contra a tese do marco temporal.

O QUE É O MARCO TEMPORAL?

Definição

  • Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
  • A tese surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi usado.
  • Em 2003, foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, mas uma parte dela, ocupada pelos indígenas Xokleng e disputada por agricultores, está sendo requerida pelo governo de Santa Catarina no Supremo Tribunal Federal (STF).
  • O argumento é que essa área, de aproximadamente 80 mil m²,  não estava ocupada em 5 de outubro de 1988.
  • Os Xokleng, por sua vez, argumentam que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos de lá.
  • A decisão sobre o caso de Santa Catarina firmará o entendimento do STF para a validade ou não do marco temporal em todo o País, afetando mais de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão pendentes.

Argumentos favoráveis

  • Em 2021, o ministro do STF Nunes Marques votou a favor do marco temporal, no caso de Santa Catarina, afirmando que, sem esse prazo, haveria “expansão ilimitada” para áreas “já incorporadas ao mercado imobiliário” no País.
  • O ministro avaliou ainda que, sem o marco temporal, a “soberania e independência nacional” estariam em risco.
  • Ele destacou que é preciso considerar o marco temporal em nome da segurança jurídica nacional. “Uma teoria que defenda os limites das terras a um processo permanente de recuperação de posse em razão de um esbulho ancestral naturalmente abre espaço para conflitos de toda a ordem, sem que haja horizonte de pacificação”, disse. [Esbulho é a perda de uma terra invadida.]
  • Segundo Marques, a posse tradicional não deve ser confundida com posse imemorial.
  • Marques citou que a Constituição deu prazo de cinco anos para que a União efetuasse a demarcação das terras. Para ele, essa norma demonstra a intenção de estabelecer um marco temporal preciso para definir as áreas indígenas.
  • O ministro também entende que a ampliação da terra indígena de Santa Catarina requerida pela Funai é indevida, por se sobrepor a uma área de proteção ambiental.

Argumentos contrários

  • Representantes dos povos indígenas afirmam que o marco temporal ameaça a sobrevivência de muitas comunidades indígenas e de florestas.
  • Afirmam também que trará o caos jurídico ao País e muitos conflitos em áreas já pacificadas, por provocar a revisão de reservas já demarcadas.
  • O ministro Edson Fachin é o relator do caso e foi o primeiro a votar. Ele foi contrário ao marco temporal.
  • Para ele, a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que os indígenas tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal e da configuração de renitente esbulho.
  • O ministro também afirmou que a Constituição reconhece que o direito dos povos indígenas sobre suas terras de ocupação tradicional é um direito originário, ou seja, anterior à própria formação do Estado.
  • Fachin salientou que o procedimento demarcatório realizado pelo Estado não cria as terras indígenas – ele apenas as reconhece, já que a demarcação é um ato meramente declaratório.

 

(Com FPA e Agência Câmara de Notícias)

(Débora Damasceno/Sou Agro)

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