AGRONEGÓCIO

IAT cria guia para ajudar agricultores a adequarem áreas de reserva legal

Como forma de facilitar a vida do cidadão, o Instituto Água e Terra (IAT) criou um passo a passo referente a processos específicos de adequação da Reserva Legal (RL), os chamados Procedimentos Operacionais Padrão (POPs). O material, que está disponível no site do órgão ambiental, detalha os procedimentos necessários para orientar proprietários a regularizarem as áreas de reserva legal e de preservação permanente em relação à proteção, recuperação e conservação.

O guia de conduta ajuda também a revisar ou dar baixa de averbação em Termos de Compromissos (TC) firmados com o Instituto, que é vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest). Ao todo, foram organizados sete POPs.

“Antigamente, as normativas estavam soltas, agora agrupamos para facilitar a vida de todos os envolvidos com o processo. Isso garante mais agilidade. Por exemplo, com o crescimento das cidades, um imóvel que era situado em zona rural passou a integrar o perímetro urbano – por meio de legislação específica – e seu proprietário deverá proceder a regularização da área de reserva legal, que não pode deixar de existir”, destacou a engenheira agrônoma do escritório regional do IAT em Curitiba, Margit Hauer.

“Esses procedimentos são exclusivos para as normas do Paraná, definidas pelo IAT, e estão disponíveis na página do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no site do instituto. Para facilitar, teremos disponível fluxograma que direciona para cada situação posterior”, acrescentou.

Também engenheiro agrônomo do órgão ambiental, Raphael Lopes reforçou que a planilha é pautada por diretrizes dinâmicas e que será constantemente atualizada pelo IAT. “É importante consultar o site para usar como base a versão mais recente, para que o cidadão fique sempre atualizado”, orientou.

O diretor de Licenciamento e Outorga do IAT, José Volnei Bisognin, ressaltou ainda que ação descentraliza os processos dentro Instituto, dando mais autonomia para os 21 escritórios regionais. “O guia está organizado, revisado pelas equipes técnicas e jurídicas do IAT. Os POPs facilitam o entendimento do público em geral e garantem mais agilidade ao IAT”, afirmou.

CAR

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público e obrigatório para todos os imóveis rurais. De âmbito nacional, tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Com AEN

Tatiane Bertolino

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