AGRONEGÓCIO

Arrendamento ou parceria rural: Contrato mal escolhido pode elevar o Imposto de Renda

A escolha entre arrendamento e parceria rural pode afetar o Imposto de Renda de proprietários de terras e produtores. Embora os dois contratos permitam a exploração econômica de uma propriedade, cada modalidade tem regras próprias de tributação. Por isso, um enquadramento inadequado pode resultar em cobranças da Receita Federal.

Para pessoas físicas, o arrendamento rural é tratado, para fins de Imposto de Renda, como rendimento de aluguel, sujeito à tabela progressiva, cuja alíquota máxima é de 27,5%. Já na parceria rural, quando os requisitos legais são cumpridos, o proprietário pode apurar os rendimentos como resultado da atividade rural.

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Nesse segundo modelo, a carga tributária pode ser menor, dependendo das condições do contribuinte e do regime de apuração. No entanto, a diferença fiscal exige atenção à estrutura do contrato e à forma como as partes conduzem a operação.

A discussão ganhou relevância após decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Em fevereiro de 2026, uma análise de julgamentos realizados no segundo semestre de 2025 apontou pelo menos nove decisões em que o órgão manteve cobranças de Imposto de Renda por entender que contratos apresentados como parceria rural configuravam, na prática, arrendamento.

Arrendamento e parceria rural têm diferenças na tributação

No arrendamento rural, o proprietário cede o uso da terra em troca de uma remuneração previamente estabelecida. Como não participa dos riscos econômicos da produção, ele recebe o valor acordado independentemente do resultado da atividade.

Na parceria rural, por outro lado, proprietário e produtor compartilham os riscos da exploração, assim como os frutos, produtos ou resultados obtidos, conforme as condições do contrato e os limites legais. Nesse caso, a remuneração do proprietário está vinculada ao desempenho da atividade rural.

Por isso, a denominação escolhida pelas partes não determina, sozinha, o tratamento tributário. A Receita Federal considera a natureza efetiva da operação, especialmente a existência de compartilhamento dos riscos da produção.

Para Bruno Medeiros Durão, especialista em Recuperação de Tributos e Direito Bancário e fundador da DAP Advocacia, o planejamento precisa começar antes da assinatura do contrato.

“A escolha entre arrendamento e parceria rural não deve ser feita olhando apenas para o valor que o proprietário vai receber. É preciso avaliar a tributação, a previsibilidade da receita, os riscos assumidos e a estrutura financeira de cada operação. Um contrato bem planejado pode evitar custos desnecessários, mas a economia tributária precisa decorrer de uma operação legítima, compatível com a realidade do negócio”, afirma.

Contrato de parceria precisa refletir a realidade da operação

Para obter o tratamento tributário da atividade rural, a parceria precisa prever o compartilhamento efetivo dos riscos. Além disso, o proprietário deve conseguir demonstrar essa condição por meio de documentos.

O contrato pode estabelecer, por exemplo, como as partes dividirão os resultados e os riscos relacionados às condições climáticas, à produtividade e às variações econômicas. Apenas substituir o termo “arrendamento” por “parceria” não garante o enquadramento fiscal mais favorável.

(Com Pensar Agro)

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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