AGRONEGÓCIO

Justiça reconhece isenção de ITBI na transferência de imóveis para empresas familiares

O produtor rural que pretende organizar os bens da família, e planejar a sucessão das propriedades pode ter um custo a menos nesse processo. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a transferência de imóveis para uma empresa familiar pode ter imunidade do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), mesmo quando a empresa trabalha com compra, venda ou aluguel de imóveis.

A decisão trata de uma situação comum no planejamento patrimonial: a criação de uma empresa para administrar os bens da família, conhecida como holding familiar. O produtor pode, por exemplo, transferir uma fazenda para essa empresa como parte do capital social.

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Antes, alguns municípios negavam a imunidade do ITBI quando a empresa que recebia o imóvel tinha atividade ligada ao mercado imobiliário. Com o julgamento do Tema 1.348, o STF entendeu que essa atividade, por si só, não é motivo para cobrar o imposto nesse tipo de transferência.

Para a advogada Mariana de Mello Vieira, do escritório Brenner e Associados, a decisão traz mais segurança para produtores que desejam organizar o patrimônio rural.

“Essa decisão é importante porque impede que o município negue a imunidade do ITBI apenas porque a empresa que recebe o imóvel tem atividade imobiliária. Isso pode facilitar a organização do patrimônio familiar do produtor rural”, explica.

O que muda para o produtor?

O produtor que pretende transferir uma fazenda para uma empresa familiar poderá avaliar se tem direito à imunidade do ITBI. O benefício pode representar uma economia, já que o imposto incide sobre determinadas transferências de imóveis.

Esse tipo de empresa também pode ajudar a organizar a administração dos bens e planejar como o patrimônio será transmitido aos filhos e demais herdeiros. A criação de uma holding, porém, não é necessária para todos os produtores. A decisão deve considerar os objetivos da família e os custos envolvidos.

A imunidade também tem limites. O STF já havia definido que o benefício não cobre valores dos imóveis que ultrapassem o montante destinado à formação do capital social da empresa. Além disso, operações simuladas ou feitas para obter indevidamente a vantagem tributária podem ser questionadas.

Por isso, antes de transferir uma propriedade, o produtor deve buscar orientação jurídica e contábil para avaliar a documentação e as condições da operação.

Quem já pagou ITBI pode receber o dinheiro de volta?

Produtores que já pagaram o imposto ao transferir imóveis para uma empresa também podem verificar se têm direito à restituição. Isso pode ser relevante, por exemplo, quando o município cobrou o ITBI somente porque a empresa tinha atividade imobiliária.

Mas a devolução não é automática. É preciso analisar por que o imposto foi cobrado, quando o pagamento ocorreu e se ainda há prazo para pedir a restituição. Em regra, pedidos desse tipo estão sujeitos ao prazo de cinco anos, conforme as regras aplicáveis a cada caso.

“É possível avaliar a restituição de valores pagos anteriormente, mas cada situação precisa ser analisada. É necessário verificar os documentos, o motivo da cobrança e os prazos legais”, orienta Mariana.

A recomendação é que o produtor que esteja planejando transferir uma fazenda para uma empresa familiar, ou que já tenha pago ITBI nessa situação, procure orientação para verificar se a decisão do STF se aplica ao seu caso.

(Com Crislaine Oliveira/Aprosoja/MS)
Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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