Foto: reprodução internet

Funrural: produtor pode contar com ajuda de simulador para encontrar melhor opção de recolhimento

Débora Damasceno
Débora Damasceno
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#souagro| Toda questão do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) é acompanhada de perto aqui no Sou Agro, inclusive com o desfecho da história de uma batalha que durava mais de 12 anos e chegou ao fim: a ação de inconstitucionalidade, movida pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) sobre o Fundo. A decisão que estava nas mãos do Supremo Tribunal Federal teve um desfecho no fim do ano passado.

Por 6 votos 5, o STF, deu provimento parcial, à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 4395, no sentido de que o FUNRURAL não é devido pelos frigoríficos adquirentes da produção, consumidora ou consignatária ou a cooperativa. A decisão exonera os frigoríficos do pagamento do tributo retroativo ao período em que a sub-rogação foi declarada inconstitucional.

 

SAIBA A MELHOR OPÇÃO DE RECOLHIMENTO COM AJUDA DO SIMULADOR DA FAEP

Com tudo isso, de acordo com a Lei 13.606, no mês de janeiro o produtor rural precisa escolher ou modificar a opção do recolhimento da contribuição previdenciária (Funrural). As opções são sobre a folha de pagamento ou sobre a comercialização.

Para ajudar na decisão, desde 2019, a FAEP disponibiliza um simulador para colaborar com o produtor rural que tem empregados a escolher a melhor forma de recolher a contribuição previdenciária.

O simulador está à disposição nos sindicatos rurais. A orientação é que os produtores procurem o sindicato rural mais próximo, para fazer a análise de qual das condições de recolhimento é mais vantajosa, de acordo com seu caso específico.

Confira aqui a lista dos sindicatos rurais do Paraná para saber o mais próximo de você.

DINHEIRO SERÁ RESSARCIDO?

Mas o que ainda gera muita dúvida é sobre o ressarcimento do valor do Funrural já pago . Em entrevista para ao Sou Agro, Fabriccio Petreli Tarosso, sócio do escritório que patrocina a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 4395/DF explicou que essa questão deve ser avaliada caso a caso.

“Veja bem, tem um universo de situações. Temos empresas que já tem ação judicial, depósito judicial, ou seja, que recolheram em juízo. Temos situação em que a empresa já recolheu e já pagou para a Receita. Temos situações que a empresa se quer declarou. Então, isso vai ter que ser analisado caso a caso. É preciso, talvez, que o Supremo nesses recursos que vão vir agora, ele defina e deixe clara essa situação em relação ao passado se as empresas, tem a possibilidade ou não. É bom lembrar que existe uma lei do parcelamento que ela autoriza que aqueles parcelamentos que foram feitos, uma vez no Supremo vindo agora dizendo que esse esse tributo pelos adquirentes, não é devido. É possível que ela seja anulada, ou seja, pode ser que a partir de agora, a empresa deixe de pagar e, desfaça esse parcelamento. Mas a dúvida é em relação ao passado, então o passado a gente tem que analisar caso a caso. No nosso entendimento há sim a possibilidade de restituir esses valores já recolhidos”, explica o advogado.

(Com Faep)

(Débora Damasceno/Sou Agro)

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