Foto: Bpfron
#souagro| Os criminosos estão utilizando todas as possibilidades para tentar contrabandear agrotóxicos. Já havíamos mostrado aqui no Sou Agro que a Polícia Federal realizou uma operação com foco em desarticular uma organização criminosa que vinha atuando na importação, transporte e venda de cigarros e agrotóxicos contrabandeados em todo país, mas que tinha sede do Oeste do Paraná.
Mas os flagrantes de agrotóxicos ilegais continuam ocorrendo na região. durante Operação Hórus, o Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFRON) apreendeu mais uma carga de agrotóxicos ilegais. Os produtos estavam em um veículo abandonado na cidade de Foz do Iguaçu.
O carro estava carregado com 300 litros de agrotóxicos contrabandeados. O veículo e contrabando foram encaminhados para a Receita Federal.
O QUE DIZ A LEI:
A produção, o transporte, a compra/venda e a utilização de agrotóxico contrabandeado ou pirateado são crimes de sonegação, contrabando e descaminho. Também estão enquadrados na Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1988); contrabando ou descaminho (art. 334 do Código Penal) e na Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89).
Quem comete esses crimes está sujeito a penas de reclusão de dois a quatro anos, além de pesadas multas, que podem chegar a R$ 2 milhões, e o mais grave, a destruição de lavouras onde os produtos ilegais foram aplicados pelos agricultores.
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