POLÍTICA
“O governo assume que errou o tom, errou o jeito de fazer”, diz Ortigara sobre taxação do agro no PR
#souagro| Taxação do agro, está aí um assunto que não saiu da cabeça dos produtores rurais e das entidades que representam o agronegócio no Paraná nos últimos dias. Nós temos acompanhado toda movimentação com relação ao Projeto de Lei Nº 498/22 que chegou na Assembleia Legislativa do Estado em Regime de urgência, mas foi retirado de pauta, após uma grande mobilização do setor se mostrando contrário a proposta.
Depois de conversamos com deputados e entidades representantes do agro. Agora quem falou foi o Secretário de Agricultura do Paraná, Norberto Ortigara, ele admite que houve erro do governo e por isso o recuo do executivo em relação à proposta, mas explicou o motivo do projeto e o receio com relação a uma possível crise fiscal no estado.
“Os estados e municípios eles podem entrar numa profunda crise fiscal. Esse é o pano de fundo, a mexida na taxação de combustíveis, comunicações e energia elétrica, subtraiu uma quantia dos cofres do sistema de financiamento do serviço público. O Paraná perde mais de R$ 400 milhões no seu ritmo de fazer, tendo em vista que também o modelo de concessão de manutenção de obras em rodovias está esperando o novo governo. Nós tememos que poderemos ter uma incapacidade mínima de manter, que dirá fazer as obras importantes para morder menos o bolso do agricultor, que é fazer, duplicar, fazer novas rodovias, inclusive, é o propósito desse desenho que estava aí, que foi mal recebido. A gente reconhece e assume, o governo assume que errou o tom, errou o jeito de fazer. O setor está disposto a conversar sobre um outro modelo, abrangendo toda a sociedade, não só o agro. Isso de fato caiu mal e a gente reconhece, por isso, houve o recuo. O processo está na Alep, mas ele foi retirado, retirado em regime de urgência e vai ficar um projeto fadado a ser enterrado”, explica Ortigara.
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O secretário diz que o governo trabalha em uma proposta alternativa para que não só o agro pague essa conta.
“Nós estamos construindo uma alternativa a isso, olhando a economia como um todo, se for palatável, vamos em frente. Provavelmente o governo do Estado vai reunir o seu grande Conselho de Desenvolvimento Econômico, trazendo todas as lideranças importantes, mesmo que não estejam no Conselho, para um debate de obras e ações que nós precisamos fazer. Temos que fazer para sustentar a competitividade do nosso agro dentro disso. Nós sabemos que o agro tem baixa rentabilidade, que o agro tem custo elevado e todos nós sabemos. Por isso, o governo preferiu recuar e discutir o assunto. Dentro desse pacote lei que estava previsto pavimentar 3 mil quilômetros de estradas rurais por ano. Nesse pacote que o governo imaginava fazer. Em resumo, retirou-se a urgência e o projeto parado na Alep como um projeto normal, nesses moldes que está lá colocado, morreu”, detalha Ortigara.
Ortigara ainda detalha que essa questão do ICMS gera preocupação, pois acaba que o governo estadual não arrecada e por isso precisa buscar alternativas para suprir às demandas.
“Se houver um espaço mais amplo para discutir com a sociedade, mesmo tendo aumentado o modal de 18 para 19 no ICMS. Mas isso, o cidadão comum não concorda, mas assim, para o Estado não sobra nada, porque todo o dinheiro carimbado que vai para os poderes, que vai para os municípios e vai para a educação, que vai para o Ciência Tecnologia, que vai para a precatório e que vai para a saúde e sobra na mão do governo R$10 em cada R$ 100 que arrecada. Então, por essa via não tem saída. O governo não arrecada para fazer aquilo que ele precisa fazer. É claro que nós trabalhamos para tornar palatável um modelo que seja bom para a economia do Paraná na concessão das rodovias federais e estaduais. É claro que reduzir o ICMS dos combustíveis foi bom para a economia, é bom para o dia a dia, mas o modelo alternativo não sinalizou como é que supre pra gente bancar todas as despesas do Estado com o Paraná, que é a quarta economia do Brasil”,
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Para finalizar, o secretário foi questionado se o produtor rural ainda pode ter alguma surpresa pela frente e ele foi taxativo em dizer que não.
“Não, surpresa, não. Se for palatável, eu falo com clareza de propósito. A gente construir um modelo que comércio, indústria, serviço até o do agronegócio. Contribuir com um centavinho qualquer, a gente vai evoluir, se não assunto encerrado”, finaliza Ortigara.
RELEMBRE A PROPOSTA DO GOVERNO SOBRE A TAXAÇÃO
O texto do executivo enviado para a Alep diz o seguinte: “Autoriza o Poder Executivo a instituir o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Paraná – FDI/PR, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, destinado a financiar o planejamento, estudos, execução, acompanhamento e avaliação de obras e serviços de infraestrutura logística em todo o território paranaense.”
Sobre porcentagens de cobranças, o projeto da taxação especifica por produtos:
- 1° Nas operações a que se refere o caput, o valor da contribuição ao FDI/PR é equivalente aos seguintes percentuais de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR, por tonelada:
I – 14,95% (quatorze inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), nas operações com o produto milho;
II – 32,66% (trinta e dois inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), nas operações com o produto soja;
III – 1,36% (um inteiro e trinta e seis centésimos por cento), nas operações com o produto cana de açúcar;
IV – 11,22% (onze inteiros e vinte e dois centésimos por cento), nas operações com o produto mandioca;
V – 18,50% (dezoito inteiros e cinquenta centésimos por cento), nas operações com o produto trigo;
VI – 0,71% (setenta e um centésimos por cento), nas operações com o produto toras.
- 2° Nas operações a que se refere o caput, o valor da contribuição ao FDI/PR equivalente aos seguintes percentuais de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR, por cabeça:
I – 42,18% (quarenta e dois inteiros e dezoito centésimos por cento), com o produto bovino macho, e 33,84 (trinta e três inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) com o produto bovino fêmea;
II – 4,78% (quatro inteiros e setenta e oito centésimos por cento) com o produto suíno;
III – 0,09% (nove centésimos por cento) com o produto frango. § 3° Ficam dispensadas da contribuição ao FDI/PR as transferências internas para outro estabelecimento do mesmo titular. § 4° 0 Poder Executivo poderá regulamentar outras hipóteses nas quais não ensejara a contribuição ao FDI/PR, como condição para fruição do diferimento do ICMS.
RELEMBRE ALGUMAS REPORTAGENS SOBRE O ASSUNTO
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(Reportagem em vídeo, Sirlei Benetti, Sou Agro – Texto Débora Damasceno)