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Anvisa vai reavaliar suspensão do uso de defensivo muito comum no Brasil; saiba como será

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Débora Damasceno
Débora Damasceno

#souagro| Em junho nós falamos aqui no Sou Agro que a Anvisa suspendeu cauterlamente o Carbendazim. A medida cautelar prevê o fim da importação, produção, distribuição e comercialização do produto que é um defensivo muito usado por agricultores brasileiros no combate a fungos que atacam plantações de feijão, arroz, soja e de outras culturas agrícolas.

Agora os diretores da Anvisa vão decidir na próxima semana se a proibição será mantida, isso acontece por conta por de uma decisão judicial, que visa cumprir com a determinação proferida nos autos da Ação Civil Pública em trâmite na 6ª Vara Regional Federal/DF, para que a Anvisa proceda ao integral cumprimento da tutela de urgência, qual seja, a conclusão da reavaliação do ingrediente ativo Carbendazim no prazo de 60 dias, contados a partir do dia 10/6/2022.

 

 

Sendo assim, os diretores da agência irão se reunir na segunda-feira (8/8), às 10h30, para realização da 12ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada de 2022 com a pauta de avaliação da Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que dispõe sobre a proibição do ingrediente ativo carbendazim em produtos agrotóxicos no país e sobre as medidas transitórias de mitigação de riscos.

 

 

Destaca-se que a Agência iniciou o processo de reavaliação toxicológica do ingrediente ativo carbendazim em 2019, por conta das suspeitas de mutagenicidade, de carcinogenicidade, de toxicidade reprodutiva e de toxicidade para o desenvolvimento.

Apesar do processo regulatório do carbendazim estar dentro do prazo determinado pelas Boas Práticas Regulatórias, há, no momento, decisão judicial a ser cumprida, o que impôs à Anvisa celeridade na conclusão do processo.

 

A proposta de RDC a ser deliberada pela Anvisa no próximo dia 8 de agosto é resultado da avaliação técnica conduzida por especialistas da Agência, com base nas evidências científicas mais atuais sobre o referido ingrediente ativo. Além dos estudos publicados sobre a substância em questão, a Anvisa também analisou uma série de dados nacionais sobre agrotóxicos. Por fim, a proposta de norma contempla as contribuições recebidas durante a Consulta Pública, que ocorreu com prazo reduzido, entre os dias 27 de junho e 11 de julho de 2022, devido à necessidade do cumprimento da ordem judicial.

Todas as contribuições técnicas recebidas durante o período da Consulta Pública, assim como as informações resultantes das diligências aos órgãos consultados (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Embrapa, Ibama e Ministério da Saúde), foram analisadas e detalhadamente discutidas.

 

Portanto, a minuta de Resolução a ser deliberada contempla o resultado da análise das contribuições, além das informações provenientes dos órgãos consultados, e inclui as medidas de redução de risco necessárias à proteção da saúde da população.

(Débora Damasceno/Sou Agro com Anvisa)

 

(Foto: reprodução internet)

(Débora Damasceno/Sou Agro)