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VÍDEO: Com o Renagro, preciso pagar IPVA das máquinas? Veja

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Vandre Dubiela
Vandre Dubiela
  #souagro | Produtor rural, fique atento à informação a ser dada nas próximas linhas. Daqui a cinco meses, ou seja, em outubro, entrará em vigor no Brasil o Renagro (Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas). Uma das principais dúvidas levantadas é se com a implantação desse registro, será preciso pagar IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Para responder esse e outras dúvidas, o Portal Sou Agro recorreu à advogada agrarista Heloisa Bonamigo, do Sobocinski Advogados Associados (vídeo abaixo). https://youtu.be/dBZ-kNBnHW0 O Renagro poderá ser acessado via internet e aplicativo chamado de ID Agro. Será obrigatório para tratores e máquinas agrícolas produzidos após 2016 e que transite em vias públicas. “Ou seja, os veículos fabricados a partir de 2016 que forem flagrados utilizando as vias sem o devido registro, os proprietários estarão sujeitos a multa e apreensão do maquinário ou equipamento”, alerta a advogada agrarista. Mesmo diante da não obrigatoriedade do Renagro para tratores e máquinas produzidos antes de 2016, o cadastramento proporciona algumas vantagens ao produtor, como a não cobrança de emplacamento ou licenciamento. O registro é válido em todo o território nacional e poderá ser portado inclusive por intermédio de um QR Code anexo ao maquinário. “Além disso, o Renagro facilita o registro de transferências e de ocorrências como furto, roubo e perda, gerando fácil acessos dos órgãos públicos a essas informações, e facilitando procedimentos com concessionárias, seguradoras e financiadoras, com ênfase principalmente no crédito”, descreve Heloisa Bonamigo. E há uma chance de cobrança de IPVA em razão desse cadastro? “A princípio não. Na realidade, os estados já poderiam cobrar o IPVA, desde que tivessem uma lei específica nesse sentido e que o maquinário estivesse classificado como veículo automotor, o que não é o caso de todo o maquinário agrícola”. O cadastro é de iniciativa federal e se destina apenas ao registro de máquinas agrícolas. “Então não há, de início, uma relação direta entre esse registro e uma eventual cobrança de IPVA”, explica a advogada agrarista, acrescentando: “Logo, entendo ser positivo esse novo cadastro, pois garante maior segurança ao produtor na propriedade, de seus maquinários e tratores e consequentemente, facilitará o acesso ao crédito e ao seguro, inclusive, que sejam oferecidos em garantia para financiamento no agronegócio”. O decreto Nº 11.014, que cria o Renagro, foi assinado em março deste ano pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pela então ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina. O registro é gratuito ao produtor, de forma a garantir propriedade do bem e segurança na hora da comercialização dos maquinários ou equipamento. O avanço será sentido principalmente em relação a rastreabilidade. Caso o trator ou implemento sejam roubados ou furtados, as policiais rodoviárias estadual ou federal já poderá acessar o cadastro e ter dados detalhados, ajudando na procura. O sistema permitirá alterações sobre a informação de propriedade do registro do trator de forma facilitada e acessível. Os fabricantes, os importadores e os agentes autorizados de tratores e de máquinas agrícolas deverão pré-cadastrar as informações relativas aos bens produzidos ou importados na base nacional de tratores e de máquinas agrícolas do Renagro. A partir do pré-cadastro, um novo proprietário poderá ter seu novo equipamento cadastrado no sistema, após uma simples análise documental. Hoje, a falta de um sistema de registro de tratores agrícolas e aparelhos automotores traz dificuldades ao produtor rural tanto na comercialização do bem, com o registro e com os altos custos cartorários, como na contratação do seguro do veículo. Por ano, são adquiridos no Brasil 35 mil novos tratores, segundo dados apurados junto à Anfavea (Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores”. Para transitar em via pública, além do registro em outubro, o veículo deve estar em conformidade com as dimensões estabelecidas pela Resolução 454/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ou seja, altura máxima de 4,40 metros, largura de até 2,80 metros e comprimento de até 15 metros, além de o condutor possuir carteira de motorista tipo B, C, D ou E. Para obter o registro, o produtor deve fazer o download do aplicativo ID Agro, disponível para iOS e Android, e realizar seu cadastro a partir da inserção de dados pessoais (nome, CPF, endereço, e-mail e telefone). Além do acesso ao documento, o aplicativo do ID Agro possui algumas funcionalidades, como ficha completa dos veículos registrados (proprietário, características, números identificados, localização e histórico de proprietários), central de mensagens e comunicação de sinistro. No caso de veículos usados, o produtor deve informar os dados do bem a ser registrado, como número de chassi ou de série, tipo do veículo e marca. Feito isso, basta procurar uma concessionária autorizada, com os documentos originais do proprietário e nota fiscal em mãos, para análise do veículo. Somente as agências autorizadas poderão fazer o registro. Caso o equipamento seja novo, a própria concessionária faz o registro e o vincula ao produtor que comprou. Após o registro via aplicativo, o produtor tem acesso ao documento do Registro Nacional de Máquinas Agrícolas (Renagro) – equivalente ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) dos demais. (Vandré Dubiela/Sou Agro)

(Vandre Dubiela/Sou Agro)