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Oeste do PR soma mais de R$100 milhões em prejuízos com o temporal
#souagro | 1.836 este é o número de residências atingidas na área urbana e rural, pela tempestade ocorrida na última sexta-feira (22), no município de Maripá, oeste do estado do Paraná. Com prejuízos econômicos, que ultrapassam os R$ 100 milhões e também afetam diretamente a vida da população.
Na manhã desta quinta-feira (28), o município de Maripá publicou o Decreto nº 70, que declara Situação de Emergência nas áreas do município, afetadas pela tempestade. Foram registrados ventos de até 95km/h durante o temporal, além da chuva forte e da queda de granizos, deixando prejuízos para a população.
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De acordo com o Formulário de Informações do Desastre (FIDE), 1.836 residências foram atingidas na área urbana e rural, totalizando 4.590 pessoas que tiveram danos em suas casas, bem como usuários de edificações públicas que ficaram desassistidas de atendimento de serviços essenciais, sendo assim diretamente afetados pelo desastre. Duas pessoas ficaram feridas e 28 pessoas ficaram desalojadas após terem suas casas destruídas, sendo alojadas em casas de familiares.
O documento relata os danos humanos e materiais registrados por meio do levantamento realizado pelas equipes do município, sob a coordenação da Defesa Civil Municipal e com apoio da coordenação estadual da Defesa Civil. Nas áreas rurais, muitas lavouras foram afetadas com situações de perda total da produção, bem como a atividade de pecuária sofreram forte impacto, com estruturas destruídas, equipamentos e animais mortos. Na agricultura e pecuária, a perca estimada é de mais de R$ 90 milhões.
Nas residências, os danos são estimados em R$ 11,2 milhões. Prédios Públicos também foram danificados, com prejuízos em torno de R$ 700 mil; Setor da Indústria em R$ 580 mil; Comércio em R$ 3,3 milhões; e Serviços em R$ 1,2 milhão.
Com a publicação do decreto: “Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações de Desastre (FIDE) e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva – Granizo (13213).”
Para os órgãos públicos, o Decreto pode facilitar o acesso a recursos que auxiliem na reconstrução dos prédios danificados, assim como o acesso a programas de governo, especialmente na área da Assistência Social. Para a população, o Decreto pode facilitar a renegociação de dívidas, o posterior acesso ao FGTS, entre outros benefícios.
(Ageiél Machado com assessoria)
(Foto: Valdelino Pontes)