Desmatamento e caça ilegal terminam em multas e propriedade embargada no PR
#souagro| O fim de semana foi movimentado para a Polícia Ambiental no Paraná. As equipes fizeram dois flagrantes de crimes ambientais no estado, um foi de caça ilegal e o outro de desmatamento irregular, ambos geraram multas e outras penalidades aos responsáveis.
No caso do desmatamento, o flagrante foi em Bocaiúva do Sul, as equipes chegaram no local depois de denúncias. Na propriedade a Polícia constatou que havia destruição de vegetação secundária em estágio médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica, movimentação de solo e o corte de 08 Araucárias.
A ação resultou em multas, foram três no total que juntas somaram R$ 19.500,00. Além das multas, a propriedade também foi embargada e as equipes apreenderam 24 toras de Araucária. O caso foi levado ao Ministério Público.
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CAÇA ILEGAL
Já o outro flagrante da Polícia foi durante patrulhamento na cidade de Tijucas do Sul. Policiais Militares do Batalhão Ambiental suspeitaram da atitude de um homem que estava na mata. Quando o suspeito foi abordado, a equipe constatou que ele estava fazendo caça ilegal de aves silvestres.
Com o homem foram encontradas 44 gaiolas, um alçapão, 2 redes, uma caixa de transporte e uma espingarda. Na ação 12 pássaros silvestres foram resgatados. O suspeito recebeu duas multas no valor de R$ 6 mil.
CRIMES
Desmatamento: A Lei 9.605/98, elaborada com o objetivo de trazer punições administrativas e penais para condutas e atos que causem danos ao meio ambiente, trouxe a descrição de diversos crimes ambientais. No capítulo que trata dos crimes contra flora, são encontrados artigos que têm como finalidade a proteção das florestas. É o caso dos artigos 38, 39 e 50-A, que descrevem como atividade criminosa, o ato de destruir, danificar, cortar árvores, desmatar, degradar ou explorar economicamente as florestas sem a devida permissão. Para os crimes do artigo 38 (destruir floresta ou utilizá-la sem observar as regras de proteção) e 39 (cortar árvores sem permissão), a pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção e multa. Para o ilícito descrito no artigo 50-A (desmatar ou explorar economicamente floresta sem permissão) a pena é mais elevada, de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.
Caça ilegal: Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
(Débora Damasceno/Sou Agro com Polícia Ambiental)