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Santa Tereza do Oeste decreta situação de emergência hídrica

Débora Damasceno
Débora Damasceno
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#souagro| A prefeitura de Santa Tereza do Oeste decretou situação de emergência hídrica por 180 dias. O decreto leva em consideração que a cidade vive um momento de severa estiagem, com tendência de agravamento da situação, caracterizando estado de escassez hídrica.

O texto ainda considera o decreto estadual sobre a redução considerável da água para abastecimento, especialmente das famílias do setor rural, inclusive tratamento de animais e, principalmente, ausência de condições básicas para o desenvolvimento das lavouras que são a essência da economia local. A prefeitura  considera urgente a necessidade de convocar a população para colaborar com medidas de contenção do consumo de água.

 

Com o decreto ficam autorizadas as Secretarias competentes a destinar recursos humanos e materiais, veículos e equipamentos para auxílio nas operações de abastecimento humano e dessedentação de animais, nas ações de resposta ao desastre.

Além disso, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta, prestação de
serviços e obras relacionadas com a reabilitação dos cenários de desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do estado de emergência, vedada a prorrogação dos contratos.

 

O documento é válido por 180 dias, mas pode ser prorrogado caso a situação de seca permaneça.

 

VEJA O DECRETO COMPLETO: 

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DECRETO ESTADUAL

O decreto do governo do estado foi publicado em 30 de dezembro de 2021 e também é válido por 180 dias, podendo ser estendido. O documento estadual leva em consideração a situação atual da estiagem e também detém das mesmas autorizações publicadas pela prefeitura de Santa Tereza do Oeste, autorizando a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução e também ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

 

(Débora Damasceno/ Sou Agro  – FOTO: Prefeitura de Santa Tereza do Oeste)

(Débora Damasceno/Sou Agro)

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