Mais um desmatamento ambiental é flagrado pela Polícia
#souagro| O trabalho da Polícia Ambiental tem sido intenso. Nos últimos dias no Paraná foram vários flagrantes de desmatamento irregular. Ontem mesmo mostramos aqui no portal Sou Agro dois casos que resultaram em quase R$ 1 milhão em multas.
Mas os crimes não param, nesta quarta-feira (19) após denúncias as equipes flagraram mais uma situação. Foi em Quedas do Iguaçu que as equipes localizaram a área.
A propriedade rural tinha 5,15 hectares de destruição de floresta do Bioma Mata Atlântica em Área de Preservação Permanente. Com o flagrante feito, o proprietário foi multado em R$ 90.000,00. A propriedade também foi embargada.
O Ministério Público também foi oficiado da ocorrências para tomar as providências criminais necessárias.
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Portanto o flagrante de desmatamento feito ontem (19) resultou em:
– 5,15 hectares de desmatamento constatado;
– 01 Auto de infração ambiental no valor de R$ 90.000,00;
– 01 propriedade embargada;
– 01 Ofício ao Ministério Público.
CRIME
O desmatamento é crime. A Lei 9.605/98, elaborada com o objetivo de trazer punições administrativas e penais para condutas e atos que causem danos ao meio ambiente, trouxe a descrição de diversos crimes ambientais. No capítulo que trata dos crimes contra flora, são encontrados artigos que têm como finalidade a proteção das florestas. É o caso dos artigos 38, 39 e 50-A, que descrevem como atividade criminosa, o ato de destruir, danificar, cortar árvores, desmatar, degradar ou explorar economicamente as florestas sem a devida permissão.
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Para os crimes do artigo 38 (destruir floresta ou utilizá-la sem observar as regras de proteção) e 39 (cortar árvores sem permissão), a pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção e multa. Para o ilícito descrito no artigo 50-A (desmatar ou explorar economicamente floresta sem permissão) a pena é mais elevada, de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.
(Débora Damasceno/Sou Agro com Polícia Ambiental)