Desmatamento ilegal é flagrado pela Polícia Ambiental
Policiais militares do Batalhão de Polícia Ambiental-Força Verde (BPAmb-FV) prenderam um homem por desmatamento de sete hectares em unidade de conservação ambiental. A ação policial aconteceu nesta sexta-feira (14) na cidade de Antonina, no Litoral do Estado.
De acordo com as informações repassadas pela unidade, uma equipe da ROTAM do Batalhão Ambiental estava em patrulhamento na área e, com o auxílio de um drone, avistou duas pessoas desmatando uma região de mata nativa. A vegetação (Mata Atlântica) fica no interior de uma unidade de conservação federal.
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Os homens, assim que perceberam a presença do drone, tentaram fugir, mas um deles acabou detido. Ainda segundo a unidade, o desmatamento, com uso de fogo, ultrapassa sete hectares no local.
O policiais militares aplicaram um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 14 mil e outro no valor de R$ 2 mil. O homem foi preso e encaminhado para os procedimentos da polícia judiciária.
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CRIME
Lembrando que o desmatamento é crime. A Lei 9.605/98, elaborada com o objetivo de trazer punições administrativas e penais para condutas e atos que causem danos ao meio ambiente, trouxe a descrição de diversos crimes ambientais. No capítulo que trata dos crimes contra flora, são encontrados artigos que têm como finalidade a proteção das florestas. É o caso dos artigos 38, 39 e 50-A, que descrevem como atividade criminosa, o ato de destruir, danificar, cortar árvores, desmatar, degradar ou explorar economicamente as florestas sem a devida permissão.
Para os crimes do artigo 38 (destruir floresta ou utilizá-la sem observar as regras de proteção) e 39 (cortar árvores sem permissão), a pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção e multa. Para o ilícito descrito no artigo 50-A (desmatar ou explorar economicamente floresta sem permissão) a pena é mais elevada, de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.
(FONTE: Agência de notícias do Paraná)