Índios avá-guarani

PGE ajuíza ação contra Itaipu por reparação a indígenas

Vandre Dubiela
Vandre Dubiela
Índios avá-guarani

 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou ação civil originária (ACO) contra a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Itaipu Binacional por danos materiais e morais à etnia Avá-Guarani (Nhandeva), provocados durante o processo de construção e instalação da Usina Hidrelétrica de Itaipu (UHE Itaipu). Na ação, o procurador-geral busca a reparação à etnia, especificamente às comunidades dos territórios Guasu Ocoy-Jacutinga e Guasu-Guavirá, pelos danos de valor inestimável causados pela violação a seus direitos humanos e fundamentais.

De acordo com Augusto Aras, a postura do Estado brasileiro (União, Incra, Funai) e da Itaipu Binacional de negar e deixar de reconhecer a tradicionalidade territorial dos Avá-Guarani na área resultaram em fluxos migratórios e remoções forçadas, com violações a direitos à diferença e ao território tradicionalmente ocupado.

Segundo o PGR, a construção da usina hidrelétrica impactou de forma irreversível o modo de vida dos Avá-Guarani, já que territórios sagrados da etnia nas comunidades Ocoy-Jacutinga e Guasu-Guavirá foram total ou parcialmente alagados. Os alagamentos decorrentes da construção da usina deixaram áreas submersas e as tornaram definitivamente inacessíveis, removendo os indígenas de espaços que tradicionalmente ocupavam.

Aras destaca que as comunidades Ocoy-Jacutinga e Guasu-Guavirá ainda hoje sentem as consequências do empreendimento, pois a maioria dos indígenas permanece desprovida de áreas formalmente reconhecidas pelo Estado, às margens dos reservatórios de Itaipu, sem que o processo administrativo demarcatório seja concluído. “A gravidade das violações geradas pela construção da UHE de Itaipu ao povo Avá-Guarani deve-se, em grande parte, às transformações definitivas que a obra resultou à paisagem, aos espaços, às territorialidades e aos recursos ambientais, sociais, culturais e humanos da região”, avalia.

Em outro trecho da ação, o procurador-geral cita que apenas pequena parte do grupo que vivia no Ocoy antigo chegou a ser reassentada por Itaipu, com auxílio do Incra e da Funai, mas em condições piores do que as que enfrentavam antes, com base em avaliações incompletas e sem respaldo metodológico. Segundo Aras, as famílias indígenas que viviam entre Foz do Iguaçu e Guaíra foram completamente ignoradas e removidas sem reassentamento ou indenização. De acordo com o PGR, durante o processo de desterramento da região, os Avá-Guarani do Ocoy deixaram de ser consultados ou ouvidos, e o processo de assentamento arrastou-se por anos diante das discordâncias entre a Funai, o Incra e a Itaipu Binacional sobre a área ser cedida aos indígenas.

Na ação, Augusto Aras também aponta a ausência ou a insuficiência de estudos sobre a presença indígena nas áreas afetadas pela UHE Itaipu. De acordo com ele, no mapeamento da região, os Avá-Guarani foram negligenciados pela empresa, pela União, Funai e pelo Incra que, mesmo cientes da presença dos indígenas, se negaram a documentá-la, retirando-os de seus territórios sem a realização de qualquer diagnóstico sobre as comunidades atingidas pela instalação do empreendimento. Para o PGR, essa conduta foi omissiva.

Quanto ao dever de consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas, o procurador-geral avalia que falhas e erros nos diagnósticos produzidos por União, Incra, Funai e Itaipu no curso dos levantamentos das áreas destinadas à construção da usina hidrelétrica permitiram a exclusão da maioria dos indígenas dos processos de reassentamento e reparação. Aras salienta que os levantamentos feitos à época desconsideraram as peculiaridades socioculturais da etnia no tempo, a sua mobilidade e o retorno para espaços de referência, segundo seus usos, costumes e tradições. “A ausência de estudos técnicos e antropológicos adequados ao reconhecimento do componente indígena e a deficiência dos estudos realizados pela União, pela Funai, pelo Incra e pela Itaipu causaram danos permanentes e reiterados aos Avá-Guarani”, frisa.

 

A CONSTRUÇÃO

A construção da Usina Hidrelétrica Binacional de Itaipu (UHE Itaipu), que durou de 1973 a 1982, resultou da assinatura do Tratado de Itaipu, em 1973, entre Brasil e Paraguai. Em 1978, foi realizado o desvio do rio, iniciando-se as transformações físicas mais robustas na área, e, em 1982, houve o fechamento do desvio, o enchimento do reservatório e o início da geração de energia, com novas, definitivas e irreversíveis transformações do meio biofísico e das populações afetadas.

(Ministério Público Federal)

 

Foto: Alexandre Marchetti/Itaipu

(Vandre Dubiela/Sou Agro)

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