AGRICULTURA
Paraquate precisa ser recolhido das propriedades
Os produtores rurais que ainda possuem estoque de produtos formulados com o herbicida paraquate devem solicitar que a empresa titular pelo registro recolha na sua propriedade. Desde o dia 31 de maio a utilização do paraquate na soja não é mais permitida. Outras culturas anuais e perenes como feijão, milho, cana-de-açúcar e batata também estavam proibidas de utilizar o agroquímico. A única exceção é o café, que tem até o dia 31 de julho para utilizar o herbicida. Após essa data os cafeicultores que ainda tiverem paraquate no seu estoque também devem solicitar o recolhimento do produto pela empresa responsável.
Para solicitar o recolhimento do paraquate da propriedade, o produtor rural deve contatar a empresa responsável pelo registro do produto, por meio de e-mail, e fazer a solicitação. A empresa é obrigada a recolher os estoques desses produtos em embalagens de cinco litros ou mais, existentes em poder dos agricultores, até 30 dias após o término do prazo estabelecido. No caso dos produtores de soja, até 30 de junho.
Vale lembrar que a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná não vai autuar os produtores que ainda possuírem estoques remanescentes de paraquate. Mas para isso, é preciso comprovar que foi enviada solicitação para a empresa responsável recolher o produto.
Segundo a técnica Ana Paula Kowalski, do Departamento Técnico e Econômico do Sistema FAEP/SENAR-PR, caso o produtor tenha solicitado à empresa o recolhimento e ela não tenha cumprido no prazo estabelecido, o fiscal da Adapar poderá interditar o estoque, notificar a empresa para recolhimento do produto e lavrar auto de infração contra a empresa fabricante pelo não recolhimento, mas sem nenhuma penalidade para o produtor rural. “Para isso é importante que caso ocorra qualquer dificuldade na comunicação com a empresa, que o produtor procure o sindicato rural mais próximo”, orienta.
Veja como proceder para solicitar o recolhimento do produto:
1. Envie um e-mail à empresa titular do produto solicitando a retirada (veja no link os contatos das empresas);
- O e-mail deve conter as seguintes informações (veja no link um modelo de solicitação);
- a) nome comercial do produto
- b) quantidade de embalagens e qual o volume total de cada uma delas (em litros)
- c) endereço completo para recolhimento
- d) nome completo do produtor
- e) telefone para contato
- Guardar o e-mail enviado e a resposta da empresa, o fiscal poderá solicitá-lo ao produtor.
Foto: Jonas Oliveira/AEN