Fora da lei: propriedade é embargada por desmatamento e extração ilegal

Débora Damasceno
Débora Damasceno

#souagro| Ilegalidades foram flagradas pela Polícia Ambiental em uma propriedade em Boa Esperança do Iguaçu, no Sudoeste do Paraná neste domingo (20). As equipes encontraram: dano a área de preservação permanente, dano em vegetação estágio médio e extração de minério (saibro) sem autorização do órgão competente.

Os policiais chegaram até o local onde ocorreu o flagrante após denúncias. Ao chegar na área as equipes constataram todos os crimes na propriedade. Como a extração e o desmatamento já haviam sido feitos e não houve flagrante do ato em si, o dono foi multado nos valores de R$ 10.000,00, R$ 3.000,00 e R$ 7.000,00.

 

Além disso ele será oficiado ao Ministério público do Paraná. A área com as ilegalidades foi embargada. As punições ao proprietários seguem os Art. 38, 38 A e 55 da lei 9.605/98.propriedade
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O QUE DIZ A LEI

A lei 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Os artigos que este proprietário em questão vai responder dizem o seguinte:

Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

 

Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006).

Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.

 

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(Débora Damasceno/ Sou Agro)

 

(Débora Damasceno/Sou Agro)

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