FAIXA DE FRONTEIRA: ampliado prazo para registro de imóveis rurais

Sirlei Benetti
Sirlei Benetti

 

O Senado aprovou o projeto de lei da Câmara que amplia o prazo para que pessoas com títulos de grandes propriedades de terras em faixa de fronteira obtenham os documentos para o registro junto aos cartórios de imóveis. O texto também estabelece um prazo máximo para que a administração pública resolva questionamentos relativos a pequenas e médias propriedades (até 15 módulos fiscais). Esse projeto (PL 1.792/2019) segue para a sanção do presidente da República.

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O projeto trata do registro e da ratificação do registro de imóveis que eram terras devolutas estaduais ou federais e foram alienados ou concedidos a particulares por meio de títulos. As terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que nunca integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam sob sua posse. Segundo a relatora, senadora Kátia Abreu (PP-TO), os ocupantes dessas terras tentam há anos regularizar a situação. “Trata-se de uma tentativa de regularizar a situação fundiária de propriedades rurais situadas em faixa de fronteira ocupadas por pessoas que as receberam, de boa-fé, dos estados-membros e que, há muitos anos, vêm enfrentando uma verdadeira via-crúcis. (…) Seria injusto tomar as terras daqueles que, com justo título, nela habitam e cultivam há anos, séculos, de acordo com a cadeia dominial, coisas de avô para filho, de filho para neto”, defendeu ela.

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Para as grandes propriedades, com mais de 15 módulos fiscais (módulo fiscal é uma unidade de medida que varia de acordo com o município), o projeto amplia de quatro para dez anos o prazo para que os interessados na ratificação do registro de imóvel rural requeiram a certificação do georreferenciamento e a atualização da inscrição do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural. O prazo, estabelecido pela Lei 13.178/2015, venceu em 2019. Com a ampliação, valerá até outubro de 2025.

De acordo com a relatora, a ampliação do prazo é necessária porque o processo de ratificação é muito complicado e demorado, demandando documentos como memorial descritivo georreferenciado do imóvel, certidão de cadeia dominial e laudo de vistoria. Kátia Abreu afirmou que alguns desses documentos requerem a contratação de profissionais e outros demandam buscas em diversos cartórios e até ações judiciais.

 

Pequenas propriedades

Já para pequenas e médias propriedades (até 15 módulos fiscais), a mesma lei havia ratificado os registros, mas ficaram de fora as propriedades com questionamentos administrativos ou judiciais. O projeto aprovado nesta quinta determina um prazo máximo de 180 dias (seis meses), prorrogável pelo mesmo período, para que a administração pública responda sobre os questionamentos administrativos relativos ao domínio da propriedade. Se essa resposta não vier em até 360 dias, o cartório fica autorizado a fazer o registro.

Além disso, a proposta determina que apenas os questionamentos administrativos ou judiciais já existentes até a data de publicação da nova lei poderão impedir a ratificação dos registros imobiliários.

 

Fronteira

A área de que trata o projeto se estende ao longo das fronteiras terrestres do Brasil, em uma faixa com 150 km de largura. Em seu relatório, Kátia Abreu explica que, de acordo com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, há mais de 54 mil pedidos de ratificação de títulos fundiários pendentes.

Ao apresentar o projeto, seu autor, o deputado federal Dr. Leonardo (Solidariedade-MT), estimou que a delimitação das cadeias dominais nessas áreas acarretaria a emissão de cerca de 10 milhões de certidões.

Para a relatora, é um equívoco a tese de que a faixa de fronteira deveria permanecer intocada e reservada para fins de defesa nacional. Ela afirma que é de interesse tanto da defesa quando da economia a ocupação dessas áreas. “É de interesse nacional ocupar e colonizar a faixa de fronteira, tanto pelo desenvolvimento econômico, já que os municípios de fronteira são, via de regra, afastados dos grandes centros e carentes de atividades econômicas, como pelo caráter dissuasório, de demover outros países de invadir nossas fronteiras terrestres”, afirmou.

 

Prazo

O projeto foi aprovado com apenas uma emenda de redação. A relatora rejeitou todas as emendas apresentadas pelos senadores, entre elas as que buscavam uma ampliação ainda maior do prazo e outras que queriam um prazo menor. Ela se desculpou com os colegas pela rejeição das emendas, mas alegou que a aprovação do texto não poderia atrasar ainda mais. Ela também disse que há discordância do governo federal com relação a partes do texto, mas afirmou que, se houver vetos, o Congresso Nacional poderá decidir depois sobre a derrubada deles. Mesmo tendo o governo federal discordado de um item, nada impede que o governo, depois de aprovada a matéria como está, que ela seja sancionada, pela urgência da segurança jurídica desses produtores pequenos, médios e grandes. E, se o presidente Bolsonaro assim entender, ele poderá vetar esse item com que ele não concorda, assim como o Congresso Nacional poderá derrubar o veto posteriormente.

 

(Sirlei Benetti/Sou Agro)

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