FAEP propõe separar seguro do milho de outros cereais de inverno
A FAEP, junto com a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento do Paraná (Seab), Sistema Ocepar e Federação dos Trabalhadores Rurais e Agricultores do Estado do Paraná (Fetaep), enviou, no dia 5 de abril, pedido ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para que a subvenção do milho safrinha, que é o seguro do milho, e seja separada dos demais cereais de inverno. A sugestão de melhoria consta em um documento com outras sete diretrizes apresentadas ao Plano Trienal do Seguro Rural (PTSR) 2022/24. O instrumento está em fase de elaboração para realinhar os rumos do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) nos próximos três anos.
“O seguro rural é uma das nossas principais bandeiras, pois o produtor rural precisa de garantia para proteger suas atividades e minimizar os prejuízos. Nós participamos ativamente da conquista de um programa federal de subvenção robusto, tanto que hoje o Paraná é o Estado que mais contrata seguro rural. Por isso, fazemos questão de participar sempre da construção das propostas para aprimorar esse instrumento fundamental para o desenvolvimento do agro”, lembra Ágide Meneguette, presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR.
A ideia de colocar a subvenção do milho segunda safra em outro grupo está relacionada às diferenças na dinâmica dessa cultura em relação aos outros cultivos de inverno nos últimos anos. Atualmente, o valor que o produtor precisa desembolsar para proteger uma lavoura de safrinha está pouco atraente, em parte por seguir a lógica de outras plantações da época mais fria do ano.
“Nosso pedido é para separar o milho segunda safra dos demais grãos de inverno, estabelecendo um grupo de atividade específico para a cultura, com percentual de subvenção maior, reduzindo assim o valor a ser pago pelo produtor”, aponta Jefrey Albers, coordenador do Departamento Técnico e Econômico (DTE) da FAEP.
Há ainda, no documento enviado ao Mapa, sugestões para aumentar o percentual de subvenção para 45% no caso da soja e grãos de verão para coberturas multirrisco; reestabelecer em R$ 72 mil ao ano o limite financeiro por beneficiário para a modalidade de seguro agrícola; estruturar processo operacional para que a concessão da subvenção seja para o produtor rural e não para a seguradora; entre outros pontos.
Plano trianual
O documento feito a cada três anos, com a participação de entidades representativas do agronegócio de todo o Brasil, serve de guia de Estado para o seguro rural. Isso quer dizer que a intenção é que, independentemente de quem esteja à frente do governo, as diretrizes desse plano devam ser seguidas.
Fonte: FAEP