Licenciamento ambiental

Licenciamento: IAT se compromete a colocar laudos em dia

Vandre Dubiela
Vandre Dubiela
Licenciamento ambiental

 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná firmará Termo de Ajustamento de Gestão com o IAT (Instituto Água e Terra). Por meio do acordo, a autarquia estadual se compromete a regularizar a emissão de laudos técnicos em processos de licenciamento ambiental.

A celebração do termo resulta de Tomada de Contas Extraordinária realizada pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) do órgão de controle junto à entidade em 2017. Por meio do procedimento, a unidade técnica constatou a ocorrência de irregularidades nessa que é uma das principais atribuições do IAT.

Conforme detectado pelos analistas de controle da Corte, servidores comissionados do instituto estavam assinando pareceres técnicos conclusivos em processos de licenciamento ambiental, enquanto a legislação exige que somente funcionários efetivos e legalmente habilitados para tanto desempenhem a tarefa.

Além disso, a inspetoria verificou que, em alguns casos, o servidor signatário do laudo técnico havia também emitido a decisão administrativa final no mesmo procedimento, o que fere o princípio da segregação de funções na administração pública, sacramentado na jurisprudência tanto do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto do próprio TCE-PR, em seu Prejulgado nº 25.

 

Acordo

Por meio do TAG, a entidade se compromete a comprovar diante do Tribunal a edição de atos normativos para determinar a separação de funções em seus processos de licenciamento ambiental; a previsão de que somente agentes profissionais efetivos do IAT assinem pareceres técnicos a partir de 30 de junho de 2022, quando já devem estar empossados todos os servidores de nível superior aprovados em concurso público promovido recentemente pela autarquia; e o impedimento de que servidores da entidade participem de procedimentos de licenciamento cujos requerentes ou responsáveis técnicos sejam seus cônjuges ou parentes até o segundo grau.

O termo estabelece ainda que os relatórios do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) sejam aprimorados para possibilitar a análise do tempo total de trâmite de cada processo de licenciamento ambiental. O objetivo é facilitar a fiscalização dos prazos pelo IAT e pelos órgãos de controle, como o TCE-PR.

As medidas precisam ser integralmente cumpridas pela entidade até 30 de junho do ano que vem, de acordo com plano de ação anexado ao TAG. Os responsáveis terão ainda 15 dias para comprovar perante o Tribunal a adoção específica de cada uma das iniciativas previstas no documento.

 

Decisões

Em caso de descumprimento de qualquer cláusula do acordo, este será rescindido e os responsáveis ficarão sujeitos, entre outras, às penalizações impostas no Acórdão nº 2148/21 – Tribunal Pleno. Elas incluem a aplicação de seis multas administrativas e duas declarações de inidoneidade contra quatro agentes do IAT, bem como a inclusão de seus nomes na relação de gestores e servidores públicos com contas julgadas irregulares.

Os efeitos da referida decisão, que diz respeito à já citada Tomada de Contas Extraordinária realizada pela 4ª ICE junto à entidade, estão suspensos por força da celebração do TAG, determinada pelo Acórdão nº 2150/21 – Tribunal Pleno. Ambas as deliberações foram tomadas de forma unânime pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária nº 28/2021, realizada por videoconferência em 1º de setembro. Os acórdãos relativos aos dois processos, relatados pelo conselheiro Ivens Linhares, foram veiculados no dia 10 do mesmo mês, na edição nº 2.619 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

TAG

O objetivo do TAG é obter a regularização voluntária de atos e procedimentos irregulares sujeitos à fiscalização do TCE-PR. A medida segue modelo já adotado por outros órgãos de controle externo. A autorização para a Corte aplicar tais termos foi conferida pela Lei Complementar Estadual nº 194/2016. Essa prerrogativa passou a figurar no artigo 9º, parágrafo 5º, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), sendo posteriormente regulamentada pela Resolução nº 59/2017.

Para firmar o TAG, o gestor de recursos públicos deve elaborar um plano de ação, relacionando medidas e prazos para a regularização das falhas. Não podem ser resolvidas por esse tipo de acordo situações que configurem desvio de recursos públicos e renúncia de receitas, por exemplo. O termo também não pode ser proposto 180 dias antes da realização de eleições na esfera do órgão jurisdicionado

 

Fonte: TCE-PR

(Vandre Dubiela/Sou Agro)

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