Secretaria da aquicultura analisa pedidos para pesca de tainha
A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAP/MAPA) já emitiu 275 Certificados de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira (RAEP) para os pescadores de Santa Catarina. O documento autoriza o pescador catarinense a exercer a pesca da tainha.
A modalidade de pesca arrasto de praia foi regulamentada pela SAP/MAPA, por meio da Portaria SAP/MAPA Nº 617, de 08 de março de 2022. A publicação desta Portaria trouxe segurança jurídica ao regulamentar uma atividade de pesca tradicional no estado, que é o arrasto de praia.
- Produtores de peixes ainda enfrentam muitos desafios
- Saiba como é o manejo de tilápia em períodos de frio
A SAP/MAPA realizou uma força-tarefa juntamente com a Superintendência Federal de Agricultura (SFA/SC) para dar celeridade na entrega das autorizações de pesca. No total, já foram recebidos 411 processos para análise inicial. A primeira análise foi concluída em 20 de maio, onde 100% dos processos recebidos foram analisados.
Os pedidos indeferidos, após juntada de documentação pelo interessado, levam a uma reanálise. Os principais motivos para o indeferimento foram a ausência da comprovação da pesca tradicional e ausência de Cadastro Técnico Federal (CTF). O pescador com processo indeferido pode protocolar sua solicitação de recurso com os devidos documentos pendentes na SFA/SC. Os pedidos de recursos estão sendo analisados pela equipe SAP/MAPA.
A temporada de pesca da tainha na modalidade de arrasto de praia iniciou em 1º de maio de 2022, sendo a pesca permitida com uso de embarcações com propulsão a remo ou motor. Essa pescaria não possui cota nem limitação de pescadores para atuar na atividade.
- Aumento dos casos de raiva geram preocupação no RS
- Produção de leite aumenta no frio, saiba o motivo
Como obter a autorização
As Autorizações de Pesca têm validade de cinco anos e não somente para o período da safra da tainha, permitindo ao pescador exercer sua atividade de pesca de forma legal durante todo o período.
Para a obtenção da Autorização de Pesca de Arrasto de Praia, o interessado deverá protocolar a documentação obrigatória, disposta na normativa, na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SFA/SC e a análise da solicitação é feita pela SAP/MAPA.
O processo de análise passa por dois Departamentos técnicos onde é feita a avaliação dentro das medidas e critérios de ordenamento, registro e monitoramento e, quando a solicitação é deferida, é concedida a Autorização de Pesca com o devida entrega do Certificado de Registro e Autorização de Embarcação pesqueira – RAEP pela SFA/SC. Todo esse processo demanda um esforço alinhado e conjunto das equipes envolvidas.
O pescador poderá optar por uma das quatro novas modalidades de pesca, que diferem quanto à autorização complementar, podendo ser exclusivamente de arrasto de praia, diversificada costeira, emalhe costeiro de superfície ou emalhe costeiro de fundo.
O modelo de autodeclaração de pescador para comprovar a atividade está disponível no Anexo na Portaria SAP/MAPA nº 617, de 2022. O documento deve ser preenchido pelo interessado, juntamente com duas testemunhas. As testemunhas devem possuir Licença de Pescador Profissional Artesanal (RGP).
- “Onde está o lucro? O consumidor paga caro no leite, mas o produtor ganha menos”, diz presidente da Aproltol
- Paraná continua líder nas exportações de frango
Mapas de produção
Após a obtenção da autorização de pesca, o responsável pela embarcação deve enviar os mapas de produção por meio do site https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/pesca, na Seção Arrasto de Praia para que a SAP/MAPA possa monitorar a atividade.
Os mapas deverão conter as informações de um dia de pesca, podendo ser enviado até o quinto dia útil do mês subsequente. Eles deverão ser preenchidos e enviados mesmo quando não houver captura e de forma contínua durante a validade da Autorização de Pesca de Arrasto de Praia e não apenas durante o período de safra da tainha (Mugil liza).
A quantidade de mapas de produção a ser entregue deve ser coincidente com a quantidade de dias corridos do início da data de vigência do Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira até o momento da análise.
A não entrega dos mapas de produção é caracterizada como infração e resulta em uma suspensão inicial podendo culminar no cancelamento da Autorização de Pesca de Arrasto de Praia até o término de sua validade.
(Fonte e foto: MAPA)