Venda de alho a granel passa a ser permitida
Foi sancionada pelo prefeito de Cascavel, Leonaldo Paranhos,a Lei Municipal 7339/2022, apresentada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara de Cascavel, dos vereadores Celso Dal Molin, Beth Leal e Tiago Almeida, autorizando a venda de alho a granel em supermercados e comércios do gênero.
A lei permite que supermercados, mercados, hipermercados e demais comércios que vendem produtos do tipo hortaliças, ofereçam aos consumidores alho sem embalagem, na forma a granel. Para isso, é obrigatório a identificação por meio de cartaz de fácil visualização no qual conste a denominação de venda do produto, marca e data de validade segundo a recomendação do fabricante.
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O setor onde será destinado o alho para a venda ao consumidor deverá seguir os seguintes critérios: estar protegido da incidência de raios solares; separados por categorias nos termos da Portaria nº 242 de 1992; separados de todos os materiais de limpeza, higiene, perfumaria e outros produtos químicos; separados dos alimentos que exalem odores; empilhados segundo as recomendações dos fabricantes e de forma a não comprometer a qualidade e a integridade das embalagens e dos produtos; organizados de forma a garantir a ventilação, higienização e circulação de pessoas; dispostos distantes do piso, sobre estrados com acabamento liso, mantidos em bom estado de conservação e limpeza; acondicionados em embalagens íntegras, sem deformações, sujidades e ferrugem, com identificação visível e apresentando todos os dados necessários para garantir sua rastreabilidade e o controle da data de validade.
(Câmara de Cascavel)