Parque Estadual Pico Paraná - Foto: Dennis Ferreira Netto

Novo regulamento para captação de imagens em Unidades de Conservação

Sirlei Benetti
Sirlei Benetti
Parque Estadual Pico Paraná - Foto: Dennis Ferreira Netto

 

O Instituto Água e Terra alterou, por meio da Portaria número 89/2021, a regulamentação para captação de imagens em Unidades de Conservação do Paraná. O objetivo é promover apoio às atividades e assegurar a preservação ambiental, segurança dos visitantes e profissionais.

A Portaria também define que a captação de imagens para produção jornalística depende de autorização da Assessoria de Comunicação do instituto.

De acordo com o diretor de Políticas Ambientais da secretaria, Rafael Andreguetto, o documento substitui a Portaria 108/2018, com menos burocracia. “Nossa intenção é incentivar a produção de imagens em Unidades de Conservação promovendo, na medida de sua capacidade operacional, apoio às atividades de captação de imagens para difundir a informação com fins científicos, de saúde, de educação e de cultura, sempre que for compatível com os objetivos das unidades e não comprometerem os atributos ambientais protegidos”, disse Andreguetto.

Entre as mudanças, está o prazo para solicitação da produção, que passou de 30 para 15 dias de antecedência. Filmagens, gravações e fotografias para fins comerciais estão sujeitas à aprovação do IAT integralmente e condicionadas ao pagamento de 38 Unidades de Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). Em agosto de 2020, o valor da UPF/PR ficou definido em R$ 106,86 pela Secretaria Estadual da Fazenda e está sujeita a atualizações pela pasta.

Imagens com fins comerciais são aquelas associadas à promoção de marca, produto ou serviço, independentemente de percepção de lucro direto pelo produtor ou pelo usuário. São também consideradas comerciais as gravações para novelas, propagandas, filmes, seriados e afins.

O IAT também não se responsabiliza pela organização do cenário e nem disponibiliza recursos para suporte do trabalho a ser realizado. Eles devem ser de responsabilidade do requerente, bem como a limpeza do local.

 

Utilização de drones requer aprovação

A utilização de drones ou qualquer equipamento de aeromodelismo para captação e imagens está sujeita à aprovação pelo IAT, mesmo se a finalidade não for comercial. A medida atende os requisitos do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial – RBAC-E n°94, aprovada pela Resolução ANAC nº 419, de 2 de maio de 2017.

 

Fonte: IAT

(Sirlei Benetti/Sou Agro)

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