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Atenção produtor da agricultura familiar: acesso ao Pronaf só será possível com o CAF

Débora Damasceno
Débora Damasceno

#souagro| A partir de 1° de novembro, ou seja, nesta terça-feira começa a emissão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) e não será mais feita a atual emissão de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

Com essa mudança, o CAF passará a ser a principal ferramenta do agricultor familiar para o acesso a ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar.

 

“Ele só vai conseguir acessar os recursos do Pronaf nas diversas agências bancárias a partir do momento que ele estiver incluído no Pronaf através do CAF, que é o cadastro da agricultura familiar”, diz João Carlos Vechio, Engenheiro Agrônomo do IDR-PR.

Essa mudança exige algumas comprovações do produtor familiar para que ele consiga fazer a emissão do novo documento. A nova ferramenta vai trazer ainda mais transparência e segurança jurídica, pois permitirá o cruzamento de dados com outras bases do Governo Federal. Se ocorrer alguma inconsistência o sistema vai bloquear na hora do cadastro, evitando assim possiblidade de fraude. Além disso, o CAF fará a identificação de todas as pessoas da unidade familiar – superando o limite atual de apenas 2 titulares na DAP –, inclusive os menores de idade. Outro destaque é que o CAF passa a ser mais inclusivo, pois permitirá cadastrar beneficiários com renda superior a R$ 500 mil.

 

“A partir desse mês de novembro o agricultor que faz parte do Pronaf, ele passa a ter a obrigação de levar no escritório da antiga Emater, agora IDR, os documentos em papel para mostrar a renda da propriedade agrícola, para trazer a sua documentação pessoal, RG, CPF, título de eleitor, a documentação dos filhos como certidão de nascimento, título de eleitor dos filhos e a documentação, principalmente da renda que ele produz na propriedade rural”, explica João.

De acordo com o coordenador-geral do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Mapa, Gabriel Assmann, a implementação do CAF será gradativa e regionalizada, de forma a garantir que não ocorra a interrupção do acesso dos agricultores familiares às políticas públicas do governo federal.

 

“Os beneficiários que possuem DAP válida podem ficar tranquilos, pois à medida que as DAPs vigentes perderem a validade, novas inscrições serão emitidas por meio do CAF. Não sendo necessário que o beneficiário se antecipe ao fim da vigência de sua DAP, explica.  Somente os agricultores que não têm a DAP ativa precisarão buscar, a partir de 1º de novembro deste ano, à Rede CAF. Depois disso, a inscrição no CAF terá caráter permanente e a validade do registro será renovada a cada dois anos”

 

COMO FAZER

Para solicitar a autorização de ingresso na Rede CAF, o primeiro passo é se cadastrar na plataforma Gov.br. Clique aqui para acessar o passo a passo de como realizar o cadastro de um CPF e aqui para obter orientações sobre como cadastrar um CNPJ. Em seguida, é preciso entrar na página de solicitação de autorização para ingresso na Rede CAF, dentro do Portal de Serviços da plataforma do Governo Federal, acessando AQUI , e clicar no botão “Iniciar”.

No primeiro formulário, que abrirá automaticamente, é necessário confirmar os dados apresentados no cabeçalho e selecionar o tipo de entidade que o solicitante representa. No caso de entidade pública, será preciso informar também se é central ou regional. Para prosseguir, basta clicar no botão “Preencher dados da entidade”. Na etapa seguinte, o solicitante deve informar os dados do representante legal da entidade, requeridos no segundo formulário, e clicar no botão “Preencher dados do responsável técnico”. Na sequência, aparecerá um novo formulário, que também deve ser preenchido com dados do técnico responsável pelas operações da entidade. Ao concluir, é necessário clicar em “Preencher documentação” e seguir para a última etapa, na qual será anexada toda a documentação solicitada.

 

Após o envio da documentação, o requerimento será analisado pela Coordenação de Cadastro do Agricultor Familiar do Mapa e deferido ou não. A entidade autorizada poderá compor a Divisão de Rede Emissora de CAF e passará a emitir o referido documento aos agricultores familiares, empreendimentos familiares e formas associativas da agricultura familiar.

Outras informações sobre o CAF podem ser solicitadas à Coordenação de Gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Mapa pelo e-mail caf@agro.gov.br ou pelos telefones (61) 3276-4540 e 3276-4533.  

OESTE DO PARANÁ

No Oeste do Paraná, em Cascavel é possível solicitar auxílio ao IDR: “No município de Cascavel, o nosso telefone é o (45) 3219 – 9300, porque o produtor deve telefonar para nós e agendar o dia e horário em que ele vai estar conosco. Se não tiver um IDR ele vai poder falar com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do seu município”, finaliza Carlos.

(Débora Damasceno/Sou Agro)

(Foto: Mapa)

(Débora Damasceno/Sou Agro)

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