funrural

Produtor vai ter dinheiro devolvido se o Funrural for declarado inconstitucional?

Débora Damasceno
Débora Damasceno
funrural

#souagro| Uma batalha que dura anos, pode chegar ao fim ainda em 2022: é a ação de inconstitucionalidade, movida pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) sobre o Funrural. A decisão está nas mãos do Supremo Tribunal Federal, por um desempate do ministro Dias Toffoli, afinal até agora a votação está com 5 votos favoráveis e 5 contrários e o desfecho deve sair ainda este ano.

O Funrural, é o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, uma contribuição social de caráter previdenciário, que é paga pelo produtor, porém recolhida pela pessoa jurídica no momento da compra do produto, com base no valor bruto da venda.

Acontece, que desde 2010, a Abrafrigo questiona a obrigação prevista na Lei 8540/92, que determina que os agropecuaristas e pessoas físicas que são fornecedoras dos associados da entidade, sejam contribuintes obrigatórios à previdência social. A Abrafrigo alega que embora o legislador constituinte tenha tratado os produtores rurais de forma diferenciada, manteve como regra constitucional a incidência das contribuições sobre o valor da folha de salários, seja ele pessoa física ou jurídica. A conclusão da Abrafrigo, é que essa exigência de contribuição previdenciária não pode ser feita.

Fabriccio Petreli Tarosso, sócio do escritório que patrocina a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 4395/DF, explicou em detalhes ao portal Sou Agro, o que essa ação representa e também como está o andamento deste processo que se arrasta há mais de uma década.

ASSISTA O VÍDEO:

 

O QUE MUDA SE O FUNRURAL FOR INCONSTITUCIONAL?

“Primeiro que se ele tiver uma dívida em discussão, essa dívida ela baixa. Se ele tiver uma uma eventual execução, uma eventual cobrança pela receita, essa cobrança cessa, esse é o primeiro ponto, ele deixa de ter que pagar um débito que a Receita está lhe cobrando. E se ele tiver pago esse Funrural e a decisão do Supremo for sem modulação de efeito, ou sejax que vai lá desde lá de trás, ele pode recuperar esse dinheiro, recuperar esse dinheiro. Se houver essa decisão, como a gente imagina que que aconteça”, detalha o advogado.

 

O PRODUTOR VAI RECEBER DINHEIRO DE VOLTA?

“Se o STF decidir que é inconstitucional e ele não modular os efeitos. Dizer desde quanto que vale essa essa inconstitucionalidade. Porque o Supremo pode chegar hoje e falar assim: entendo que é inconstitucional, mas só a partir de agora. Se ele disser isso, eventualmente, aqueles débitos que foram pagos, não é possível pedir restituição, mas o nosso pedido para o supremo não é que ele module, é que ele declare inconstitucionalidade desde o início. Se isso acontecer naturalmente as dívidas que foram pagas, tanto os produtores, como os adquirentes podem sim pedir essa restituição. Só que detalhe, a restituição dos últimos cinco anos apenas. Não dá para o produtor pedir um valor pago há mais de dez anos nesse caso, porque estaria prescrita”, explica Fabriccio.

HÁ DATA PREVISTA PARA DECISÃO?

“A gente está fazendo um esforço pra que isso aconteça ainda no primeiro semestre. Considerando que o ministro Fux ele entrega a presidência do Supremo depois de setembro, então ele tem condição de pautar isso dentro da gestão dele. Então na pior das hipóteses isso entraria ou no final do primeiro semestre, ou logo no começo do segundo”, finaliza Fabriccio Petreli Tarosso.

 

(Débora Damasceno/Sou Agro)

 

 

 

 

 

 

(Débora Damasceno/Sou Agro)

Entre em um
dos grupos!

Mais Lidas

Notícias Relacionadas