ESPECIAIS

Usinas contestam pedido de suspensão de indenizações

Empresas do setor contestaram, na sexta-feira (09.10), o pedido do governo para suspender nacionalmente a cobrança desses valores, incluindo pagamentos de precatórios já expedidos.

A origem da dívida está no controle federal dos preços do açúcar e do álcool nas décadas de 1980 e 1990 está na origem de uma disputa que envolve indenizações estimadas pela União em R$ 255,3 bilhões. A controvérsia está no Supremo Tribunal Federal (STF) e envolve tanto a comprovação dos prejuízos quanto os limites para revisar processos já julgados.

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Para as empresas credoras, uma suspensão pode adiar receitas aguardadas há décadas. Para a União, a medida busca impedir pagamentos sem demonstração individual do dano econômico.

O valor apresentado pelo governo inclui atualização monetária e juros e representa sua estimativa das pretensões financeiras em discussão — não uma indenização integralmente aprovada pelo Supremo.

A origem da cobrança

As ações decorrem da política de tabelamento associada à atuação do antigo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA). As empresas afirmam que o governo estabeleceu preços inferiores aos custos de produção e, com isso, provocou perdas que deveriam ser indenizadas.

Levantamentos da Fundação Getulio Vargas (FGV) passaram a servir de referência para os cálculos. Parte das cobranças considera a diferença entre os custos médios apurados e os preços determinados pelo governo, aplicada ao volume comercializado.

O ponto central é saber se esse cálculo demonstra quanto cada empresa efetivamente perdeu. Custos, produtividade e condições de operação variam entre usinas. Uma média setorial, portanto, não necessariamente retrata o resultado econômico de cada companhia.

Em 2020, o Supremo estabeleceu que a responsabilidade do Estado nesses casos depende da comprovação do prejuízo por perícia técnica individual. Esse entendimento ficou conhecido como Tema 826 de repercussão geral.

A discussão atual trata da aplicação dessa exigência aos processos que chegaram à fase de cobrança. As empresas sustentam que decisões definitivas precisam ser preservadas e que uma suspensão nacional desconsideraria as diferenças entre os casos.

Na manifestação de sexta-feira, seus representantes também pediram que o requerimento da União fosse encaminhado à Presidência do Supremo, alegando a competência do relator do precedente sobre o tema.

Em discussão

Ganhar uma ação e receber a indenização são etapas diferentes. Uma sentença pode reconhecer o direito à reparação e deixar para depois a definição do valor. Essa apuração é chamada de liquidação. Na execução, o credor busca cobrar o montante devido. O precatório é a requisição judicial de pagamento dirigida ao poder público.

A distinção ganhou importância após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinar, em setembro, o cancelamento de 16 precatórios e a devolução de aproximadamente R$ 4,7 bilhões ao Tesouro Nacional. Segundo o conselho, os títulos foram expedidos antes do encerramento definitivo da fase de execução.

A medida alcança aquelas requisições específicas. O cancelamento não equivale a uma decisão que elimine todos os pedidos de indenização do setor.

Os números também exigem cuidado. Em setembro, o Supremo informou que o anexo de riscos da Lei de Diretrizes Orçamentárias registrava R$ 103,4 bilhões relacionados à controvérsia. Já a estimativa apresentada pela União em outubro alcança R$ 255,3 bilhões. São referências distintas, que não devem ser somadas nem confundidas com pagamentos já autorizados.

Para a cadeia produtiva, o efeito mais imediato está no planejamento financeiro das empresas titulares dos créditos. Um recebimento adiado pode alterar a programação de investimentos ou de redução de obrigações, conforme o peso desses valores nas contas de cada companhia.

Os possíveis reflexos sobre fornecedores de cana são indiretos e dependem da situação financeira da empresa compradora. Para quem possui ou adquiriu um crédito judicial, o acompanhamento deve verificar a existência de perícia individual, a situação do cálculo da indenização e eventuais restrições ao pagamento. Esses elementos permitem avaliar quanto do valor reivindicado tem condições efetivas de ser recebido.

(Com Pensar Agro)

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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