Imagem: CNA
A atualização da Resolução CONAMA nº 413/2009 estabelece um novo modelo para o licenciamento ambiental da aquicultura no Brasil. A proposta passa a considerar a produção e o sistema de cultivo como parâmetros para definir o porte e a modalidade de licenciamento dos empreendimentos aquícolas, buscando tornar as exigências ambientais mais proporcionais às características de cada atividade.
A mudança é resultado de uma demanda defendida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) nas discussões realizadas no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), com o objetivo de aproximar o processo de licenciamento da realidade dos produtores e reduzir situações em que as exigências ambientais não correspondiam à efetiva escala produtiva do empreendimento.
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No modelo anterior, o enquadramento considerava principalmente a área ou o volume ocupado pelo empreendimento, além do potencial de severidade da espécie utilizada. Dessa forma, um produtor poderia apresentar uma produção relativamente baixa ou uma menor densidade de cultivo em uma área maior, e ainda assim, ser enquadrado em uma categoria de maior porte, ficando sujeito a procedimentos e exigências documentais mais complexos.
Na prática, esse modelo gerava custos e burocracia desproporcionais à realidade produtiva, especialmente para produtores que desenvolviam uma atividade de menor escala de produção. A atualização busca corrigir essa distorção ao utilizar a quantidade efetivamente produzida como parâmetro para definição do porte.
Com a nova sistemática, os empreendimentos serão classificados em pequeno, médio ou grande porte, de acordo com os limites de produção estabelecidos para cada atividade aquícola. O enquadramento também levará em consideração o sistema utilizado, que será classificado como aberto ou fechado.
A combinação desses dois fatores definirá a modalidade de licenciamento ambiental aplicável:
A mudança também traz uma nova organização das exigências documentais. O novo modelo estabelece documentos comuns a todas as modalidades e acrescenta estudos, informações e documentos técnicos conforme a complexidade do empreendimento. Assim, a modalidade de licenciamento passa a estar diretamente relacionada ao nível de exigência documental.
A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) será o procedimento mais simples. Para esses empreendimentos, serão exigidos documentos básicos, além de informações simplificadas sobre a atividade, como o Relatório de Caracterização do Empreendimento, características técnicas do processo produtivo e registro fotográfico do local.
Na Licença Ambiental Única (LAU), serão acrescentadas informações técnicas da atividade e o Plano de Controle Ambiental (PCA). Para empreendimentos que demandem uma avaliação ambiental mais detalhada, poderão ser aplicados o licenciamento bifásico (LP + LIO) ou o licenciamento ordinário trifásico (LP + LI + LO), que envolvem estudos, projetos, planos ambientais e comprovação do cumprimento de condicionantes, conforme a modalidade.
Com isso, o novo modelo busca estabelecer uma relação mais direta entre a dimensão da produção, a forma de cultivo e a complexidade do licenciamento. A intenção é que empreendimentos de menor porte possa ser submetidos a procedimentos mais simples, enquanto atividades de maior escala ou complexidade permaneçam sujeitas a análises ambientais mais detalhadas.
Outro ponto de mudança é a retirada do potencial de severidade da espécie como critério para definição do enquadramento. A nova regulamentação, no entanto, mantém regras específicas para o cultivo de espécies exóticas, alóctones ou híbridas, incluindo a necessidade de autorização expressa e a adoção de medidas para evitar o escape de animais durante a produção, o manejo e o transporte.
A nova sistemática também prevê critérios transitórios baseados em área, que poderão ser utilizados enquanto os entes federativos não definirem seus próprios parâmetros de produção. Nesse sentido, a CNA considera importante o acompanhamento da regulamentação pelos estados, para que a adoção de critérios próprios preserve o alcance das modalidades simplificadas previstas na norma.
Para a CNA, a atualização representa um avanço na construção de um ambiente regulatório mais adequado à realidade da aquicultura brasileira. Ao considerar a produção e o sistema de cultivo, o novo modelo permite diferenciar os procedimentos de acordo com as características dos empreendimentos, contribuindo para maior proporcionalidade, previsibilidade e segurança jurídica.
A expectativa é que a mudança reduza situações de exigências excessivas para empreendimentos de menor escala e permita que o produtor tenha maior clareza sobre os documentos e procedimentos necessários para a regularização ambiental de sua atividade. O objetivo é conciliar a responsabilidade ambiental com a realidade produtiva, criando um processo de licenciamento mais adequado às diferentes formas e escalas de produção aquícola.
A CNA ressalta que o texto apresentado ainda possui caráter preliminar, uma vez que a versão final da norma não foi oficialmente publicada. As informações poderão sofrer alterações, ajustes ou adequações até a divulgação da versão definitiva.
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