Imagem: Faep
Os relatos também envolvem a forma de entrega exigida para imóveis rurais com mais de 100 hectares. Até 21 de setembro, esses contribuintes precisavam usar o serviço online. No entanto, inconsistências cadastrais que não eram recuperadas pelo sistema dificultaram o preenchimento e a transmissão das declarações. Naquela data, a Receita Federal passou a permitir que esse grupo também utilizasse o Programa ITR 2026, instalado no computador.
Pecuarista de Umuarama encontra bezerra abatida no pasto
“Os produtores precisam de condições para cumprir essa obrigação. A lentidão no sistema e a mudança nas opções de entrega nos últimos dias justificam a prorrogação. O Sistema FAEP seguirá atuando em defesa dos produtores rurais para que não sejam prejudicados por dificuldades extras”, destaca o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
A DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural. Quem entregar a declaração após o prazo está sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. A falta de entrega também pode impedir a emissão da Certidão Negativa de Débitos do imóvel e dificultar o acesso ao crédito rural.
A declaração pode ser feita pelo Portal de Serviços da Receita Federal. Após entrar com uma conta GOV.BR de nível Prata ou Ouro, o contribuinte deve selecionar “Imóveis” e, em seguida, “Minhas Declarações do ITR”. A Receita publicou um passo a passo para o preenchimento.
Os 163 sindicatos rurais do Paraná estão capacitados para orientar e auxiliar os proprietários que tiverem dúvidas. A lista completa das entidades está disponível em sistemafaep.org.br/sindicato/.
Leia o ofício enviado pelo Sistema FAEP à Receita Federal na íntegra:
(Com FAEP)
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