Estudo propõe aperfeiçoamentos no cálculo do piso mínimo do frete

Um estudo realizado pelo Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial (Esalq-Log), da Universidade de São Paulo (USP), indicou ao menos 17 aperfeiçoamentos na metodologia da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). De acordo com os especialistas, a atual forma de calcular o piso mínimo apresenta distorções e não contempla a diversidade de situações presentes na logística rodoviária brasileira.
“O conjunto das evidências apresentadas converge para um diagnóstico comum. A metodologia vigente tende a superestimar de forma sistemática os custos regulatórios, sobretudo em operações de maior produtividade e de menor distância”, concluem os pesquisadores.
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A análise se baseou em quatro eixos de avaliação:
- características operacionais: traz adequações relacionadas a custos recorrentes da operação, como jornada de trabalho e consumo de combustível;
- parâmetros de capital e da frota: o estudo propõe ajustes nas bases relacionadas ao custo dos veículos, como o parâmetro referente à idade média dos caminhões e a diferenciação dos pisos conforme a quantidade de eixos;
- questões operacionais e de acordos: nesse grupo de propostas, as considerações tratam de aspectos mais específicos de alguns tipos de transporte rodoviário, como o frete de alto desempenho e o chamado retorno vazio;
- outras propostas de aperfeiçoamento regulatório: os pesquisadores apresentam sugestões adicionais para a regulamentação, como a criação de uma nova modalidade de contratação.
Entre os parâmetros analisados no primeiro eixo está a carga horária mensal, considerada pelo estudo um elemento central do modelo de custos por influenciar diretamente a produtividade operacional do veículo e a diluição dos custos fixos. Atualmente, a metodologia do piso mínimo adota 181 horas mensais de trabalho. Segundo os pesquisadores, esse parâmetro “sugere subutilização da capacidade operacional do veículo e do próprio tempo legal de disponibilidade do motorista”, o que elevaria o custo unitário do transporte e, consequentemente, o valor calculado do piso do frete.
Por isso, a proposta é elevar esse parâmetro para 220 horas mensais, número que estaria mais próximo da jornada efetiva de trabalho dos motoristas. Na simulação realizada na pesquisa, somente essa alteração resultaria em redução média de aproximadamente 7,6% nos valores calculados do piso. Em alguns casos, como no transporte de grãos, a redução poderia variar entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância percorrida e da quantidade de eixos do veículo.
A metodologia do piso mínimo também considera a depreciação e a remuneração do capital investido, ou seja, a perda de valor do veículo ao longo do tempo e o custo de oportunidade do dinheiro aplicado no caminhão. Para esse cálculo, a metodologia considera uma vida econômica de sete anos para a composição veicular. O estudo questiona esse parâmetro ao comparar a referência com dados da própria ANTT, que apontam idade média de 16,4 anos para os veículos de tração no país.
De acordo com os pesquisadores, essa diferença também gera valores superestimados do piso mínimo. Com algumas adequações dentro desse parâmetro, como o uso da idade média de 16 anos, o custo do transporte de grãos poderia cair entre 6% e 10%, conforme o trecho percorrido e o tipo de veículo.
Setor encaminha sugestões para melhorar regulamentação do piso mínimo
Entidades do setor produtivo encaminharam à ANTT, nesta quarta-feira (26), um documento com contribuições para a regulamentação da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O envio ocorre durante a tomada de subsídios aberta pela agência, cujo prazo termina nesta quarta-feira (26).
As contribuições estão sendo coletadas pela ANTT e servirão de base para a revisão da resolução que regulamenta a política do piso mínimo, após as recentes alterações promovidas pela Lei 15.485 de 2026.
Ao todo, foram apresentados 15 itens de colaboração. Entre as sugestões está a adoção do custo operacional efetivo como uma das diretrizes da metodologia de cálculo. Na prática, o pedido é para que custos que não representem desembolso efetivo para a realização do transporte sejam retirados da conta.
Outro ponto trata da contagem do prazo para pagamento do frete. A legislação estabeleceu prazo máximo de 30 dias úteis. O pleito é para que esse período comece a ser contado a partir da entrega da carga no destino. Há receio de que uma contagem iniciada antes da entrega pressione o capital de giro das empresas e possa afetar negociações em diferentes segmentos econômicos.
Vetos desagradam setor
A Lei 15.485 de 2026, que alterou a política do piso mínimo do frete, foi aprovada pelo Congresso Nacional após uma articulação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) para mitigar os impactos sobre o setor e, ao mesmo tempo, viabilizar o pleito dos caminhoneiros. “Dentro de uma Casa [Senado Federal] com os mais diversos pensamentos, a gente chegou num texto que eu acho que vai atender aos dois lados”, ressaltou à época a vice-presidente da FPA, senadora Tereza Cristina (PP-MS).
No entanto, ao sancionar a matéria, o presidente da República vetou trechos que haviam sido acordados durante a tramitação. Os vetos ainda não têm data para apreciação, mas parlamentares da bancada já indicam a intenção de recompor o texto aprovado pelo Congresso Nacional.
(Com Agência FPA)











