Café e suco de laranja fora do tarifaço: Preservação de R$ 18,3 bilhões em vendas

Fernanda Toigo

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Imagem: reprodução/pensaragro

A exclusão do café e dos principais produtos da cadeia do suco de laranja da sobretaxa de 25% imposta pelos Estados Unidos preserva um mercado estimado entre R$ 15,8 bilhões e R$ 18,3 bilhões por ano para o agronegócio brasileiro. O cálculo considera os valores mais recentes informados pelas entidades dos dois setores e a cotação de R$ 5,12 por dólar.

Os dois segmentos estão entre os mais dependentes do mercado norte-americano e também entre aqueles nos quais os Estados Unidos têm maior dificuldade para substituir o fornecimento brasileiro. A lista de exceções foi publicada pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) e acompanhará a entrada em vigor da nova tarifa, marcada para a próxima quarta-feira, 22 de julho.

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No café, foram retirados da sobretaxa o grão verde, o produto torrado, o solúvel e outros derivados industrializados. A principal mudança em relação à proposta inicial foi a inclusão do café solúvel não aromatizado, que corria o risco de ser atingido pela cobrança adicional.

As exportações brasileiras de café para os Estados Unidos movimentam entre R$ 10,2 bilhões e R$ 12,8 bilhões por ano, segundo estimativa conjunta da Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), da Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel (Abics) e do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé).

A retirada do solúvel foi considerada especialmente importante porque o produto é utilizado tanto no consumo doméstico quanto como matéria-prima pela indústria norte-americana de bebidas. Na decisão, o próprio USTR reconheceu que os Estados Unidos não dispõem de produção doméstica capaz de suprir essa demanda e que fornecedores alternativos não conseguiriam substituir, com segurança, o volume e as especificações oferecidos pelo Brasil.

A exclusão foi resultado de uma articulação que reuniu produtores, exportadores, indústrias e importadores dos dois países. Representantes brasileiros participaram das audiências públicas realizadas pelo USTR nos dias 6 e 7 de julho. A National Coffee Association, que representa empresas dos Estados Unidos, também defendeu a manutenção do fluxo comercial.

Situação semelhante ocorreu com o suco de laranja. Ficaram fora da nova tarifa o suco concentrado congelado, o concentrado não congelado, o produto não concentrado, além da polpa e dos óleos essenciais de laranja.

Na safra 2025/26, os Estados Unidos compraram 355,8 mil toneladas de suco brasileiro, em equivalente de suco concentrado congelado, e geraram receita de aproximadamente R$ 5,5 bilhões. O país respondeu por 48% do volume exportado pelo Brasil e tornou-se o principal destino individual do produto.

O peso do Brasil no abastecimento norte-americano aumentou com a redução da produção de laranjas na Flórida, afetada nos últimos anos por furacões, problemas climáticos e pelo avanço do greening, doença que compromete a produtividade e pode provocar a morte das plantas. Com menor oferta doméstica, a indústria dos Estados Unidos passou a depender ainda mais do suco brasileiro para atender o consumidor.

Essa complementaridade ajudou a afastar a cobrança adicional. O USTR justificou as exceções pela necessidade de evitar desabastecimento, aumento de preços e transtornos às cadeias produtivas norte-americanas. A decisão mostra que a tentativa de pressionar politicamente o Brasil encontrou limites nos setores em que a tarifa também atingiria diretamente empresas e consumidores dos Estados Unidos.

A isenção, contudo, não significa acesso livre de impostos para o suco brasileiro. O produto já paga uma tarifa fixa equivalente a aproximadamente R$ 2.125 por tonelada para entrar no mercado norte-americano. A decisão apenas impede que a nova sobretaxa de 25% seja acrescentada ao custo existente.

No caso do café, as entidades ainda acompanham outro processo comercial conduzido pelas autoridades norte-americanas, que poderá resultar em uma cobrança adicional estimada em 12,5%. Por isso, embora a decisão atual preserve o principal mercado externo do setor, a possibilidade de uma nova barreira ainda não foi completamente afastada.

A manutenção dos dois produtos na lista de exceções reduz parte dos danos do tarifaço político adotado pelo governo de Donald Trump, mas não altera o quadro enfrentado por outros segmentos do agronegócio. Para café e suco de laranja, porém, a dependência norte-americana do fornecimento brasileiro falou mais alto: taxar esses produtos significaria encarecer o consumo e agravar problemas de abastecimento dentro dos próprios Estados Unidos.

(Com Pensar Agro)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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