FRUTICULTURA

CNA: Projeto define regras para produtos derivados de cacau

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avalia que a aprovação do Projeto de Lei nº 1.769/2019 pelo Senado Federal representa um avanço estratégico para a valorização da produção nacional de cacau e para a transparência nas relações de consumo.

A proposta estabelece percentuais mínimos de cacau na composição de produtos como chocolates e cacau em pó. O texto já havia sido aprovado pelo Senado, mas retornou ao Plenário após sofrer alterações na Câmara dos Deputados. Agora, segue para sanção presidencial.

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O projeto de lei determina que produtos que utilizam a denominação chocolate apresentem, de forma clara no rótulo, o percentual efetivo de cacau em sua composição, além de atenderem a requisitos mínimos. A medida busca reduzir ambiguidades e fortalecer a distinção entre diferentes categorias de produtos no mercado.

Para a CNA, entre os principais pontos aprovados está a criação de definições legais para diferentes categorias de produtos, com a fixação de percentuais mínimos de cacau.

No texto, o chocolate passou a exigir mínimo de 35% de sólidos totais de cacau; o chocolate ao leite passou a exigir mínimo de 25% de sólidos totais de cacau. O projeto também conceitua o chocolate branco e outros derivados, organizando melhor as categorias comercializadas no mercado.

A matéria também prevê que um ato complementar do Poder Executivo regulamente aspectos adicionais, como a composição e as características dos produtos, respeitando os limites mínimos de cacau definidos em lei. A regulamentação poderá estabelecer parâmetros para outros ingredientes e limites aceitáveis, garantindo maior clareza nas informações apresentadas ao consumidor.

Segundo a assessora técnica da Comissão Nacional de Fruticultura da CNA, Letícia Barony, a aprovação da matéria é muito positiva para o setor cacaueiro. “A aprovação do PL aproxima o consumidor da realidade do produto que está adquirindo e, ao mesmo tempo, reconhece a importância do cacau como matéria-prima e da produção nacional.”

Sanidade – A Câmara dos Deputados também aprovou, na quarta (15), o projeto de decreto legislativo (PDL) 330/2023, que suspende os efeitos da IN SDA/MAPA 125/2021 do Ministério da Agricultura sobre procedimentos fitossanitários na importação de amêndoas secas de cacau da Costa do Marfim. A proposta será enviada ao Senado.

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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