Trump eleva tarifa global para 15% e gera incertezas

Um dia após anunciar uma tarifa global comum de 10% sobre importações, o presidente dos EUA, Donald Trump, elevou o percentual da sanção para 15%. As decisões ocorrem após a Suprema Corte americana considerar ilegal grande parte do tarifaço anteriormente imposto por ele, o que obrigou a Casa Branca a recalibrar sua política comercial.
Trump afirmou em sua plataforma Truth Social que, após uma análise detalhada da “decisão extraordinariamente antiamericana” tomada na sexta‑feira pela Corte para limitar seu programa tarifário, o governo aumentaria as tarifas “para o nível totalmente permitido e já testado legalmente de 15%”.
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As novas tarifas se apoiam em uma legislação separada, ainda não testada, conhecida como Seção 122, que permite barreiras comerciais de até 15%. Elas são válidas por 150 dias e precisam de aprovação do Congresso para serem prorrogadas. Nenhum presidente havia recorrido antes ao dispositivo, e seu uso pode gerar novos questionamentos legais.
Segundo um informativo da Casa Branca, continuam valendo isenções para setores que estão sob investigações separadas, incluindo o farmacêutico, minerais críticos e energia, e para bens que entram nos EUA sob o acordo Estados Unidos‑México‑Canadá. Já tarifas específicas adicionais para o aço e alumínio continuam em vigor.
Ambiente ainda instável
A decisão da Suprema Corte impôs limites ao uso da lei de emergência como fundamento para tarifas amplas, mas não impede o governo americano de recorrer a outros dispositivos previstos na legislação comercial. Isso significa que o ambiente regulatório permanece sujeito a ajustes.
Para o produtor rural brasileiro, o impacto imediato é duplo. De um lado, a queda das sobretaxas anteriores reduz parte da pressão sobre determinados produtos. De outro, a nova tarifa global de 15% mantém custo adicional nas exportações destinadas aos Estados Unidos.
A eventual recuperação de valores pagos dependerá de iniciativa formal de quem arcou diretamente com o tributo. Enquanto isso, exportadores acompanham o cenário com cautela, à espera de definições judiciais e políticas que tragam maior previsibilidade ao comércio bilateral.
ENTENDA
E os valores já pagos?
Segundo especialistas em comércio exterior, a devolução dos valores recolhidos a mais não será automática.
Quem pagou a tarifa nos Estados Unidos — normalmente o importador americano — precisará entrar com ação judicial ou pedido administrativo específico para buscar o reembolso. Cada caso deverá ser analisado individualmente.
Há um ponto importante para o produtor brasileiro:
- Em regra, só tem direito a pedir devolução quem efetivamente recolheu o imposto nos EUA.
- Se a empresa brasileira apenas exportou e quem pagou a tarifa foi o comprador americano, a legitimidade para pedir restituição tende a ser do importador, não do exportador.
- Empresas brasileiras só poderão pleitear diretamente a devolução se tiverem filial ou operação própria nos Estados Unidos que tenha recolhido o tributo.
Especialistas destacam ainda que o sistema jurídico americano normalmente não reconhece perdas indiretas — como queda nas vendas ou perda de mercado — como base suficiente para indenização.
Pode haver compensação?
Há possibilidade de compensação ou restituição, mas ela depende de:
- Decisão judicial favorável confirmando o direito ao reembolso.
- Comprovação do pagamento efetivo da tarifa.
- Pedido formal dentro dos prazos previstos na legislação americana.
Não existe, até o momento, mecanismo automático de devolução generalizada.
O que o produtor deve observar
Para o produtor rural brasileiro, os pontos centrais são:
- A tarifa global de 15% está em vigor e atinge praticamente todas as exportações.
- Produtos que já tinham tarifa própria continuam com essa cobrança, agora acrescida do adicional.
- A devolução de valores pagos anteriormente dependerá de ação judicial nos EUA.
- O cenário ainda pode mudar, já que o governo americano pode adotar novas medidas com base em outros dispositivos legais.
Em resumo, houve alívio com a queda das tarifas anteriores, mas a nova alíquota global mantém o custo adicional nas exportações. E qualquer recuperação de valores pagos no passado exigirá iniciativa formal de quem arcou diretamente com o imposto.
(Com Pensar Agro e DW)











