Câmara aprova convocação de ministro após governo descumprir Lei do Marco Temporal

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) aprovou dois requerimentos que convocam o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, a prestar explicações na Câmara dos Deputados sobre omissões da pasta relacionadas às invasões de indígenas e demarcações irregulares de terras.
Os autores são os presidentes da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), e da própria CAPADR, Rodolfo Nogueira.
Ação pede a suspenção das demarcações de terras indígenas
Os parlamentares afirmam que a ausência de atuação da Força Nacional contribuiu para episódios graves registrados nos últimos dias, especialmente a invasão ocorrida no município de Caarapó (MS). Lá, maquinários, insumos e estruturas agrícolas foram incendiados por um grupo armado, interrompendo a produção e gerando prejuízos milionários.
No requerimento, Pedro Lupion afirma que o Ministério da Justiça tem responsabilidade direta no acionamento da Força Nacional, conforme previsto no Decreto 5.289/2004. Para ele, a omissão é “inaceitável”.
“Estamos diante de invasões violentas, expulsões de trabalhadores e queima de áreas produtivas. A Força Nacional não pode se omitir diante de atos que atentam contra a ordem pública e o direito de propriedade. O ministro Lewandowski precisa explicar por que não agiu”, afirmou Lupion.
Demarcações
A aprovação dos requerimentos ocorreu um dia após a FPA apresentar uma notícia-crime à Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Ricardo Lewandowski e outros agentes públicos.
A representação questiona a edição de quatro decretos de homologação e dez portarias declaratórias de terras indígenas publicadas durante o encerramento da COP30, em 18 de novembro.
Segundo a FPA, os atos foram editados “em desacordo com a Lei 14.701/2023”, que instituiu o Marco Temporal, aprovada por ampla maioria no Congresso. Para a bancada, as demarcações avançaram sem que fosse concluída a conciliação conduzida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 87).
“Após deliberação da nossa diretoria, apresentamos notícia-crime por prevaricação e abuso de autoridade. Esses atos afrontam a legislação vigente e rompem o equilíbrio institucional entre os Poderes”, declarou Lupion.
(Com Agência FPA)




