Procuradoria e TRF-4 restabelecem segurança jurídica para o manejo de áreas no território catarinense

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

FOTO: Arquivo/GOV/SC

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu em julgamento acolher recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) em nome do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC) reformando sentença proferida pela 6ª Vara Federal de Florianópolis, que entendeu existir conflito entre o Código Florestal e a Lei da Mata Atlântica, e que causaria severa interferência nas atividades do órgão ambiental. A sentença determinava que os órgãos ambientais federal e estadual deixassem de observar o regime jurídico de áreas consolidadas, previsto no Código Florestal e no Código Estadual do Meio Ambiente, e passassem a seguir o marco previsto em um decreto de 1990, supostamente acolhido pela Lei da Mata Atlântica.

A decisão da 3ª Turma do TRF-4 evita um impacto potencial de mais de R$ 11 bilhões na economia catarinense. Segundo estimativas da Secretaria de Estado da Agricultura e Pesca (SAR), o marco previsto na sentença reformada teria o potencial de inviabilizar a exploração econômica de cerca de 57% de todos os imóveis caracterizados como pequenas propriedades rurais no Estado. Além do dano econômico a Santa Catarina, segundo os procuradores que atuaram no caso, o IMA também seria duramente penalizado em razão dos investimentos já realizados para o funcionamento do órgão, na ordem de R$ 2 milhões.

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Para a PGE/SC, além da inexistência do conflito entre as leis, reconhecido na sentença, e da plena aplicabilidade do regime de áreas rurais consolidadas previsto no Código Florestal (declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal) ao bioma Mata Atlântica, havia dificuldades tecnológicas intransponíveis para o cumprimento da sentença, em especial quanto ao novo marco temporal para a delimitação de áreas de preservação. As imagens de satélite existentes da década de 1990 não têm a nitidez necessária para que fosse possível averiguar, com precisão, o estado da cobertura florestal naquela época. Somado a isso, mais de doze anos de trabalho do Instituto do Meio Ambiente precisariam ser revistos, gerando dano à confiança no órgão que, à época, agiu seguindo a legislação vigente.

Um dos procuradores do Estado que atuaram no caso, Gabriel Pedroza Bezerra Ribeiro, explicou porque a decisão é de extrema relevância: “A manifestação do TRF-4 define o critério objetivo de atuação para o IMA e permite que seja mantido o padrão que já era seguido pelo órgão – o que é fundamental nessas atuações relacionadas à regulação ambiental -, além de garantir a segurança jurídica. Estabelece-se agora um padrão para que o IMA continue a exercer a função de gestão ambiental e florestal de maneira ampla, evitando interpretações que colocavam em xeque todo o trabalho desenvolvido ao longo dos últimos 30 anos”, disse.

A revisão do marco temporal de meados de 2008 para os anos 1990 impactaria, ademais, na reformulação de mais de 350 mil cadastros ambientais rurais (CAR). Somente o desenvolvimento das análises customizadas exigiu mais de R$ 2 milhões em investimentos dos cofres públicos. Além dessas unidades, outros dois mil processos de licenciamento ambiental teriam que ser revistos – incluindo licenças já emitidas que poderiam ser canceladas, principalmente na região Oeste de Santa Catarina.

Segundo o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, como o Estado de SC está integralmente inserido no bioma da Mata Atlântica, a decisão é uma vitória significativa, tanto para o Estado de SC, quanto para todos que nele possuam atividade econômica. O chefe da advocacia pública do Estado também destacou que  a sentença original causaria extrema insegurança jurídica, além de prejuízos à economia catarinense e severas restrições a incontáveis cidadãos e empresas catarinenses.

– Não só as atividades de licenciamento e fiscalização seriam impactadas por essa mudança brusca no marco temporal, mas também toda a cadeia produtiva catarinense. Muitas propriedades rurais de pequeno porte, especialmente no Oeste do Estado, poderiam ter sua exploração comercial inviabilizada por conta dessa decisão que foi revertida nesta terça-feira – explica o chefe da PGE/SC.

Atuaram no caso (Processo número 5011223-43.2020.4.04.7200.) os procuradores do Estado André Emiliano Uba, André Filipe Sabetzki Boeing, Gabriel Pedroza Bezerra Ribeiro, Márcio Luiz Fogaça Vicari e Sérgio Laguna Pereira.

(Com Assessoria Procuradoria Geral/SC)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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