Quem poderá acessar a renegociação de R$ 12 bilhões?

Fernanda Toigo

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Foto: © TOMAZ SILVA/AGÊNCIA BRASIL/ARQUIVO

O governo Federal assinou  uma Medida Provisória (MP) de renegociação de dívidas rurais. Serão R$ 12 bilhões para apoiar até 100 mil produtores, principalmente pequenos e médios agricultores que sofreram com secas e enchentes nos últimos anos.

O objetivo do governo com essa MP é proporcionar condições mais favoráveis para que agricultores endividados regularizem sua situação financeira e mantenham a produção de alimentos. A renegociação poderá ser feita por produtores que perderam duas safras nos últimos cinco anos.

Nos últimos anos, secas prolongadas e fortes enchentes causaram grandes perdas aos  agricultores, gerando dívidas e travando o crédito para a preparação da nova safra.  A medida vale para pequenos, médios e grandes produtores com duas perdas de safras nos últimos cinco anos em municípios que decretaram calamidade duas vezes nesse período.

De acordo com o governo federal, essa renegociação tem capacidade de alcançar cerca de 96% dos pequenos e médios agricultores que hoje estão inadimplentes ou com dívidas prorrogadas.

Entenda

Para aderir à renegociação, o produtor precisa comprovar as perdas de safra nos últimos cinco anos e estar localizado em municípios que decretaram estado de calamidade ao menos duas vezes nesse período. O prazo de pagamento dos produtores será de até nove anos, com carência de um ano.

Os R$ 12 bilhões disponibilizados serão repassados do Tesouro Nacional para os bancos públicos, privados e cooperativas de crédito, com o BNDES na estruturação. As taxas de juros serão mais baixas que as praticadas no mercado. Elas vão variar de acordo com o porte do produtor. Cerca de 6% ao ano para pequenos, 8% para médios e 10% para os demais.

Os limites de crédito vão de R$ 250 mil no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), até R$ 1,5 milhão no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e R$ 3 milhões para os demais produtores.

A regulamentação das condições será definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), responsável por estabelecer os tetos e parâmetros finais. Já o risco de crédito será integralmente assumido pelas instituições financeiras, sem transferência para o Tesouro.

(Com Agência Brasil)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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