Novas regras ampliam cobertura e exigências para produtores de biocombustíveis

Fernanda Toigo

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Imagem: Freepik

A produção de combustíveis renováveis no país passará a seguir critérios mais abrangentes e rigorosos. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis aprovou, em 7 de agosto, uma resolução que substitui a norma de 2018 e redefine o processo de autorização para quem atua no setor. O texto atualiza definições, amplia o leque de produtos contemplados e estabelece medidas para fortalecer a segurança das operações e a regularidade do abastecimento.

A revisão normativa incorpora oficialmente combustíveis que antes não estavam previstos, como o diesel verde e o SAF (Combustível Sustentável de Aviação), e permite que novos produtos sejam enquadrados sem necessidade de alterar a autorização já concedida. Outra mudança relevante é a possibilidade de revogação do registro de empresas que permanecerem dois anos sem produzir, além da proibição de armazenar ou vender biocombustíveis quando a produção estiver paralisada por mais de um ano.

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Entre as exigências adicionais, está a obrigatoriedade de manter, em até dois anos, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros ou documento equivalente nas instalações de produção de etanol — salvo em casos de modificações na estrutura, quando a apresentação será imediata. A resolução também institui um processo de gestão de mudanças para qualquer alteração física ou operacional nas plantas produtoras.

O novo regulamento deixa mais explícito que o produtor precisa ter um CNPJ específico para a atividade, com CNAE compatível, mesmo que já possua autorização para outro segmento, exceto refinarias e unidades de processamento de gás natural, que poderão utilizar o mesmo registro. Além disso, reforça a proibição de venda de metanol por produtores de biodiesel, que passam a responder solidariamente por eventual uso indevido do produto.

As mudanças resultam de um processo de participação social que incluiu consulta e audiência públicas, além de workshops e a análise de um relatório preliminar de impacto regulatório.

(Com Pensar Agro)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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