Momento crítico: queima controlada é suspensa

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Foto: Arquivo Governo MT

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou, no Diário Oficial do Estado, a Resolução Conjunta Semadesc/Imasul, que suspende a realização de queima controlada e queima prescrita (MIF) em todo o território estadual de 1º de agosto até 30 de novembro de 2025.

No bioma Pantanal, a restrição foi ampliada até 31 de dezembro, em razão da maior vulnerabilidade ambiental da região. A medida já havia sido anunciada após reunião do CICOE (Centro Integrado de Controle Estadual) realizada em 22 de julho como ação resposta ao agravamento das condições climáticas e ao aumento do risco de incêndios florestais no Estado.

A resolução é assinada pelo secretário Jaime Verruck, da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), e pelo diretor-presidente do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), André Borges, com base em parecer técnico do Cemtec (Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima), que apontou avanço da estiagem, sobretudo nos municípios da região norte do Estado e indicou alta probabilidade de fogo para o próximo trimestre.

A previsão é de temperaturas máximas superiores a 30ºC, umidade relativa do ar abaixo de 30% e chuvas abaixo da média histórica.

“Estamos vivendo o período de início de seca, com chuvas abaixo da média e temperaturas elevadas previstas para os próximos meses. Diante desse cenário, decidimos pela suspensão da queima controlada em todo o Estado”, afirmou o secretário Jaime Verruck na reunião do Cicoe.

A queima controlada é o uso planejado e autorizado do fogo em áreas específicas, com o objetivo de prevenir incêndios florestais maiores e controlar a biomassa acumulada. É uma técnica utilizada em atividades agropastoris ou florestais, com acompanhamento técnico e dentro de limites predefinidos, visando reduzir o risco de incêndios acidentais ou criminosos.

Exceções e critérios técnicos

A resolução prevê exceções para dois casos específicos: queimas realizadas exclusivamente para fins de capacitação por instituições integrantes do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e, em caráter excepcional, a queima de palhada proveniente da colheita mecanizada de sementes. Em ambos os casos, a realização dependerá de autorização prévia do Imasul.

Durante o período de suspensão, também estão interrompidas as análises e concessões de novas autorizações de queima controlada, mesmo para processos já protocolados. A contagem dos prazos de validade das autorizações vigentes será retomada após o encerramento da medida.

Aqueles que desrespeitarem as determinações da Resolução estarão sujeitos a sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto nº 6.514/2008, sem prejuízo de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(Marcelo Armôa, Comunicação Semadesc)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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