Georreferenciamento: prazo para regularizar vai até novembro

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Imagem: Pensar Agro

Os proprietários de imóveis rurais em todo o Brasil têm prazo até o dia 20 de novembro de 2025 para concluir o processo de georreferenciamento de suas propriedades, independentemente do tamanho da área.

A regra, que já vem sendo aplicada há alguns anos para áreas maiores, agora se estende também aos terrenos com até 25 hectares. A certificação é condição obrigatória para a realização de atos como venda, doação, sucessão, desmembramento, remembramento ou parcelamento da terra.

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O georreferenciamento é um procedimento técnico que determina, com precisão, os limites do imóvel rural utilizando o Sistema Geodésico Brasileiro — uma referência oficial para a cartografia nacional. O trabalho deve ser realizado por um profissional habilitado e, para ter validade, precisa ser certificado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef).

A principal finalidade do georreferenciamento é garantir a segurança jurídica do imóvel, prevenindo conflitos como sobreposição de áreas e disputas judiciais por posse. Com essa certificação, o registro do imóvel fica mais claro, evitando problemas futuros que podem comprometer a propriedade.

Sem a certificação do georreferenciamento, o proprietário fica impossibilitado de registrar quaisquer alterações em seu imóvel no cartório, o que pode travar operações importantes como venda, doação ou divisão da terra. Além disso, a falta dessa regularização dificulta o acesso a linhas de crédito rural, já que bancos e instituições financeiras costumam exigir a comprovação da situação legal da propriedade para liberar empréstimos.

Mesmo que o proprietário não tenha intenção imediata de negociar ou modificar sua terra, é recomendável não deixar o processo para a última hora. Antecipar a regularização evita atrasos, custos extras e a insegurança jurídica que pode surgir com a ausência da certificação.

Há atualmente em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei que prevê a prorrogação do prazo para a conclusão do georreferenciamento. No entanto, especialistas alertam para os riscos de postergar a regularização, já que imprevistos no processo podem atrasar a certificação e gerar transtornos desnecessários. O mais indicado é iniciar o procedimento o quanto antes para garantir que o imóvel esteja devidamente registrado e pronto para qualquer eventualidade.

Como iniciar o processo – O primeiro passo para o proprietário é contratar um profissional habilitado em georreferenciamento, geralmente um engenheiro agrimensor, que irá realizar as medições e preparar o mapa da propriedade conforme as normas vigentes. Depois, o documento é enviado ao Incra para análise e certificação no Sigef. Uma vez aprovado, o proprietário pode registrar o imóvel no cartório de registro de imóveis.

Regularizar o imóvel por meio do georreferenciamento é uma exigência legal que protege a propriedade e abre portas para oportunidades futuras, como negociações e financiamentos. Portanto, quanto antes o produtor rural iniciar o processo, mais segurança e tranquilidade terá para administrar sua terra.

(Com Pensar Agro)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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