Proprietário rural já pode emitir CCIR 2025

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Imagem: Faep

Os proprietários de imóveis rurais já podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) 2025. O documento, de emissão obrigatória anual, comprova que a propriedade está devidamente registrada no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O CCIR referente ao exercício de 2025 substitui o certificado do ano anterior e tem validade de um ano, contado a partir da data do pagamento da taxa. O prazo para realizar o processo é dia 16 de julho.

O documento é pré-requisito para realizar operações como compra, venda, desmembramento, arrendamento, hipoteca, partilha do imóvel rural ou atualização de matrícula em cartório. O CCIR também é uma exigência para a contratação de crédito rural em bancos e instituições financeiras.

Tributação de títulos agrícolas ameaça o crédito rural

“Manter o CCIR em dia é essencial para deixar a propriedade rural regularizada e garantir acesso a políticas públicas e linhas de crédito. Todos os proprietários de imóveis rurais precisam atualizar o cadastro anualmente e regularizar o documento para evitar problemas em financiamentos ou na hora de negociar a terra”, reforça o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

No Paraná, os sindicatos rurais vinculados ao Sistema FAEP estão à disposição para auxiliar produtores na consulta e emissão do CCIR 2025. No site do Sistema FAEP, o produtor rural encontra os contatos das entidades.

Como emitir

A emissão do CCIR 2025 pode ser feita de forma online por proprietários cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), por meio do endereço sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao. Também é possível emitir o documento pelo portal do Incra em gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas na seção “Emissão do CCIR”, ou pelo aplicativo SNCR Mobile (disponível para Android e iOS).

O documento também pode ser obtido presencialmente nas Salas da Cidadania das superintendências regionais do Incra, em unidades avançadas e nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs).

Para a emissão do documento é necessário pagar a Taxa de Serviços Cadastrais, cujo valor está condicionado ao tamanho do imóvel rural. O pagamento pode ser realizado via PIX, cartão de crédito ou boleto bancário – este último aceito apenas na rede do Banco do Brasil. Após a quitação, o sistema libera a emissão do certificado com o status de “Quitado”.

Caso a quitação não ocorra dentro de 30 dias após a data de lançamento, haverá cobrança de multa e juros. Além disso, débitos de anos anteriores também serão incluídos no novo documento.

(Com FAEP)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

Entre em um
dos grupos!

Mais Lidas

Mais Notícias