Produtor agora pode cadastrar representante na plataforma do CAR

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Imagem: Faep

A partir de agora, produtores rurais podem cadastrar um representante no sistema do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que terรก acesso apenas aos dados referentes a parte ambiental. Desta forma, outras informaรงรตes dos proprietรกrios rurais como Imposto de Renda e multas de trรขnsito, por questรฃo de seguranรงa, seguem restritas. Para isso, os responsรกveis tรฉcnicos serรฃo cadastrados na plataforma como โ€œRepresentantesโ€ no caso de pessoas fรญsicas e โ€œRepresentantes Legaisโ€ para empresas.

Esse novo procedimento atende a uma demanda do setor produtivo, incluindo o Sistema FAEP. Isso porque, desde dezembro de 2024, o acesso ao sistema do Cadastro Ambiental Rural (CAR) รฉ realizado exclusivamente por meio da plataforma Gov.br, do governo federal. Com isso, muitos proprietรกrios precisaram criar acesso aos dados dos seus cadastros para realizar as operaรงรตes necessรกrias. Na ocasiรฃo, a mudanรงa causou problemas, por conta da burocracia e a necessidade de o produtor passar seus dados de acesso para que terceiros, como tรฉcnicos e prestadores de serviรงo, efetuassem o cadastro.

Afetados por mortandade de peixes terรฃo crรฉdito de R$ 2,5 mi

โ€œEssa exigรชncia passou por cima do debate com a classe produtora. Essa mudanรงa trouxe inseguranรงa para aqueles produtores que contratam especialistas para ajudar no cadastro. Muitos tรชm receio em relaรงรฃo as informaรงรตes armazenadas na plataforma do governo federal e outros sequer tem conta nesta plataformaโ€, avalia o presidente interino do Sistema FAEP, รgide Eduardo Meneguette.

Por causa desta situaรงรฃo, em fevereiro desse ano, o Sistema FAEP encaminhou ofรญcio ao Ministรฉrio da Gestรฃo e da Inovaรงรฃo em Serviรงos Pรบblicos (MGI), responsรกvel pela gestรฃo da plataforma Gov.br, questionando a mudanรงa e pedindo mais prazo para que os produtores rurais pudessem se adequar. Posteriormente as demandas do setor produtivo, o MGI criou a possibilidade de cadastrar um representante, que teria acesso apenas aos dados referentes ao CAR.

No caso de falecimento, mudanรงa de proprietรกrio ou CNPJ sem representante legal, o que impediria o acesso ร  plataforma Gov.br, รฉ possรญvel nomear um novo representante por meio de requerimento para inclusรฃo de representante. O modelo desse requerimento estรก disponรญvel no site do Sistema FAEP.

Importรขncia do CAR

O CAR รฉ um registro obrigatรณrio, que deve ser feito em todas as propriedades rurais do Brasil. Ele pode ser utilizado para apuraรงรฃo da รกrea tributรกvel das propriedades rurais, sobre a qual รฉ calculado o Imposto Territorial Rural (ITR) e tambรฉm pode ser exigido por instituiรงรตes financeiras na hora de captar crรฉdito. Quem nรฃo realizar o cadastro fica impedido de regularizar o imรณvel e consequentemente de efetuar qualquer transaรงรฃo imobiliรกria.

(Com FAEP)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciรชncias Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veรญculos de comunicaรงรฃo impressos. Atuou na Assessoria de Comunicaรงรฃo para empresas e eventos, alรฉm de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuaรงรฃo. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relaรงรฃo com o Jornalismo especializado, com รชnfase no setor do Agronegรณcio.

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