Produtor agora pode cadastrar representante na plataforma do CAR

Fernanda Toigo

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Imagem: Faep

A partir de agora, produtores rurais podem cadastrar um representante no sistema do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que terá acesso apenas aos dados referentes a parte ambiental. Desta forma, outras informações dos proprietários rurais como Imposto de Renda e multas de trânsito, por questão de segurança, seguem restritas. Para isso, os responsáveis técnicos serão cadastrados na plataforma como “Representantes” no caso de pessoas físicas e “Representantes Legais” para empresas.

Esse novo procedimento atende a uma demanda do setor produtivo, incluindo o Sistema FAEP. Isso porque, desde dezembro de 2024, o acesso ao sistema do Cadastro Ambiental Rural (CAR) é realizado exclusivamente por meio da plataforma Gov.br, do governo federal. Com isso, muitos proprietários precisaram criar acesso aos dados dos seus cadastros para realizar as operações necessárias. Na ocasião, a mudança causou problemas, por conta da burocracia e a necessidade de o produtor passar seus dados de acesso para que terceiros, como técnicos e prestadores de serviço, efetuassem o cadastro.

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“Essa exigência passou por cima do debate com a classe produtora. Essa mudança trouxe insegurança para aqueles produtores que contratam especialistas para ajudar no cadastro. Muitos têm receio em relação as informações armazenadas na plataforma do governo federal e outros sequer tem conta nesta plataforma”, avalia o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

Por causa desta situação, em fevereiro desse ano, o Sistema FAEP encaminhou ofício ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), responsável pela gestão da plataforma Gov.br, questionando a mudança e pedindo mais prazo para que os produtores rurais pudessem se adequar. Posteriormente as demandas do setor produtivo, o MGI criou a possibilidade de cadastrar um representante, que teria acesso apenas aos dados referentes ao CAR.

No caso de falecimento, mudança de proprietário ou CNPJ sem representante legal, o que impediria o acesso à plataforma Gov.br, é possível nomear um novo representante por meio de requerimento para inclusão de representante. O modelo desse requerimento está disponível no site do Sistema FAEP.

Importância do CAR

O CAR é um registro obrigatório, que deve ser feito em todas as propriedades rurais do Brasil. Ele pode ser utilizado para apuração da área tributável das propriedades rurais, sobre a qual é calculado o Imposto Territorial Rural (ITR) e também pode ser exigido por instituições financeiras na hora de captar crédito. Quem não realizar o cadastro fica impedido de regularizar o imóvel e consequentemente de efetuar qualquer transação imobiliária.

(Com FAEP)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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