Comissão de Agricultura aprova novos critérios para cobrança do ITR

Fernanda Toigo

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Foto: Divulgação ITR

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 1648/2024, que altera as leis relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e à Política Nacional do Meio Ambiente.

O objetivo é melhorar os critérios de cobrança do ITR e ajustar os mecanismos de formulação e aplicação dessas políticas. A proposta, que tem autoria e relatoria de integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), segue para a Comissão de  Assuntos Econômicos (CAE).

De acordo com o relator do projeto, senador Fernando Farias (MDB-AL), o atual modelo de cálculo do ITR é incoerente, sendo necessária a urgente aprovação da alteração proposta para que a isonomia tributária dos contribuintes seja resguardada.

“É fundamental a retirada da tributação das áreas ambientais, para que assim se promova a justiça no recolhimento dos impostos. Além disso, o projeto objetiva esclarecer a abrangência da dedução do valor do imóvel rural, pontuando que investimentos essenciais para a transformação e melhoramento da propriedade rural, denominados genericamente de benfeitorias, integram o rol de dedução.

Ainda, segundo o relator, a destinação dos valores arrecadados com o ITR vão servir para avanços no meio rural, como infraestrutura e conectividade, além de promover o desenvolvimento das comunidades rurais e contribuir para o aperfeiçoamento das condições de produção e qualidade de vida dos agricultores.

O autor do projeto, senador Jayme Campos (União-MT), ressaltou que a proposta resguarda os produtores rurais do país. Segundo ele, outro aprimoramento proposto foi a dedução de áreas de ocupações irregulares (invasões), na base de cálculo do ITR e a cobrança desses valores a esses ocupantes.

“O tratamento desse ponto é necessário porque a lei tributária não trata do cenário de invasão do imóvel rural, que apesar da existência da propriedade, do domínio útil ou da posse de imóvel, o contribuinte não detém a disponibilidade econômica do imóvel”, explicou.

 

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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