Alerta: Produtores devem correr com ratificação de terras de fronteira

Fernanda Toigo

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Foto: Faep

O prazo para ratificação em terras de fronteira termina em outubro, mas o Sindicato Rural de Cascavel está preocupado. Muitos produtores estão com a situação pendente. Por conta disso a entidade está disponibilizando auxílio, por meio de uma empresa de consultoria. “Estamos fazendo esse chamamento para que os produtores procurem o Sindicato. O processo é demorado, precisa de georreferenciamento e por isso é importante não deixar para última hora”, diz o secretário executivo, Paulo Vallini.

No Paraná, que tem fronteira física com o Paraguai e a Argentina, 139 municípios estão sob legislação específica de áreas de fronteira, abrangendo cerca de 150 mil produtores rurais.

Faep esclarece ratificação de áreas em faixa de fronteira

A atualização garante o que está em determinação pela Lei 13.178/2015, que regulariza a situação de produtores rurais com áreas em faixas de fronteiras, ou seja, imóveis compreendidos em área máxima de até 150 quilômetros na divisa. Desde 1999, a FAEP vem trabalhando sistematicamente pela regularização dessas áreas.

“A ratificação confirma que o produtor é dono daquela área, por isso a importância”, reforça Vallini.

Entendo melhor

A Lei 13.178/2015 ratificou os títulos de alienação ou concessão expedidos pelos Estados brasileiros tendo por objeto imóveis rurais em faixa de fronteira com até 15 módulos fiscais devidamente inscritos no Registro de Imóveis competente, mas não dispensa o devido procedimento nos respectivos cartórios.
Para imóveis rurais com área superior a 15 módulos fiscais, a legislação previa que os produtores deveriam providenciar, até outubro de 2019, o certificado dos limites georreferenciados do terreno e a atualização do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Com a Lei 14.177/2021, além da ampliação do prazo para 2025, o cartório também ficou autorizado a fazer o registro do imóvel no nome do interessado se não houver pronunciamento dos órgãos públicos, como Incra e Funai, em até 180 dias. Agora, a regulamentação de ratificação no Código de Normas do Foro Extrajudicial criou normas para que o processo seja seguido pelos cartórios em todo o Paraná.

Fronteira no Paraná

A faixa de fronteira, por se tratar de uma região estratégica para a segurança nacional, está sob legislação que prevê regras específicas para a aquisição e transferência de imóveis. No passado, em alguns casos, as transferências feitas pelos Estados brasileiros envolveram imóveis de propriedade da União ou foram realizadas sem observar o procedimento legal vigente à época (como a prévia obtenção de autorização do Conselho de Defesa Nacional, anteriormente denominado Conselho de Segurança Nacional).

No caso do Paraná, que tem fronteira física com o Paraguai e a Argentina, 139 municípios estão sob legislação específica de áreas de fronteira, abrangendo cerca de 150 mil produtores rurais. A regularização do registro imobiliário garante a segurança jurídica da propriedade, confirmando a validade dos direitos adquiridos anteriormente, e possibilita o acesso a créditos e financiamentos, além de permitir a participação em programas de incentivo à produção agropecuária.

(Com informações Sindicato Rural e Faep)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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