STF retira Moratória da Soja da pauta de julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de pauta o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774, que questiona a Lei nº 12.709/2024, a qual estabelece o corte de incentivos fiscais para empresas signatárias da moratória da soja em Mato Grosso.
A sessão estava programada para ocorrer entre os dias 14 e 21 de fevereiro. A referida lei, aprovada em outubro do ano passado, deveria entrar em vigor em 1º de janeiro de 2025. No entanto, conforme informado pelo Canal Rural Mato Grosso, o ministro Flávio Dino já havia determinado a suspensão de sua eficácia em 26 de dezembro.
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A decisão de retirar a ADI 7.774 da pauta foi publicada na noite de quinta-feira (13) e atendeu a um pedido do governo de Mato Grosso. Em um documento enviado ao ministro Flávio Dino, o Estado comunicou que está em “tratativas para a solução consensual da questão” discutida na ADI com a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). Assim, o governo solicitou a designação de uma audiência de conciliação para avançar nessas negociações.
A medida cautelar deferida refere-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), em conjunto com o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Verde e a Rede Sustentabilidade. O pedido de suspensão da lei, que prevê a retirada de incentivos fiscais para as empresas que aderem à moratória da soja, foi protocolado pelos partidos no STF no dia 23 de dezembro.