Portaria sobre ovos de consumo representa avanço e segurança para o setor produtivo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Imagem: Mapa

A Portaria SDA/MAPA nº 1.179/24, que trata dos requisitos de instalações, equipamentos e procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos e derivados, uniformiza a nomenclatura de ovos in natura e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico. Ela entra em vigor no dia 4 de março e foi atualizada pela Portaria SDA/MAPA nº 1.244/25, que concedeu novo prazo para adequações das condições.

A produção de ovos no Brasil vem crescendo ano a ano, e o papel do MAPA é importante nesse processo, pois, através da eficiência da Defesa Agropecuária e do trabalho dos nossos produtores, os plantéis de poedeiras se mantêm sadios e produzindo cada vez mais.

Mapa começa apreender café fake e fiscalizar “indústrias”

Produtores ganham prazo maior para identificar ovos a granel

Sendo um dos únicos países do mundo livre de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) em granjas comerciais, o Brasil é o maior exportador de frango do mundo e um grande produtor de ovos.

Os ovos representam um importante alimento na mesa dos brasileiros. No Brasil, os estabelecimentos que produzem ovos são classificados em “granjas avícolas” e “unidades de beneficiamento de ovos e derivados”. São esses estabelecimentos os responsáveis pela produção, classificação, embalagem, rotulagem e expedição dos ovos que chegam aos consumidores.

Construída em parceria com o setor, a Portaria SDA/MAPA nº 1.179/24 moderniza as regras para garantir a qualidade dos alimentos ofertados ao consumidor. Sua atualização reescreve, de modo ainda mais claro, a dispensa da identificação individual para os ovos comercializados em embalagens rotuladas.

Todo produto de origem animal comestível produzido no Brasil deve estar rotulado, e os ovos não fogem a essa regra. A inovação trazida pela Portaria SDA/MAPA nº 1.179/24 e sua atualização trata da identificação individual dos ovos em sua casca apenas quando vendidos a granel.

Essa medida não traz alterações para qualquer estabelecimento produtor de ovos, já que a regra de rotulagem não foi modificada. Apenas se incluiu a identificação individual, que visa à segurança e à transparência para o consumidor, além de servir como elemento de combate à fraude, protegendo o produtor.

As granjas continuam podendo comercializar sua produção em embalagens rotuladas, como ocorre atualmente, não havendo nenhuma obrigatoriedade generalizada de identificação individual na casca. Essa exigência é feita somente para ovos vendidos a granel.

A modernização legislativa é uma marca do MAPA e da Defesa Agropecuária, que prezam pela discussão com a sociedade civil e com o setor privado na construção de normativas. Assim ocorreu na elaboração da Portaria SDA/MAPA nº 1.179/24, para a qual foram realizadas consulta e audiência públicas.

A competitividade do agronegócio brasileiro depende dessas atualizações legislativas para se manter competitivo e acompanhar os avanços científicos, a fim de oferecer cada vez mais inocuidade e transparência para os consumidores, além de segurança, qualidade e competitividade ao produtor.

Nesse sentido, para Fávaro, a medida leva em conta o cenário global de alta demanda pelo produto e não precariza a qualidade do alimento vendido aos consumidores.

(Com MAPA)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

Notícias Relacionadas