AGRONEGÓCIO

Obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica para produtor rural é prorrogada

Mais um capítulo na chamada história sem fim da implantação da Nota Fiscal Eletrônica para o produtor rural brasileiro. A medida que deveria ter entrado em vigor em todo o território nacional em 1º de janeiro de 2025 foi prorrogada novamente pelo CONFAZ e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ainda no mês de dezembro de 2024.

A obrigatoriedade da emissão do documento passa a valer a partir de 03 de fevereiro de 2025 para produtores rurais que vendem para fora do Estado ou faturaram mais de R$360 mil nos anos anteriores. Para os demais produtores rurais, a Nota Fiscal Eletrônica torna-se obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2026.

A história da implantação da Nota Fiscal Eletrônica vem desde abril de 2022 e até o momento não entrou em vigor em caráter obrigatório. Para a advogada Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro Agronegócios, a emissão das notas de forma digital é um caminho natural e bastante seguro para a gestão do produtor rural. “A tecnologia vem para ajudar e o produtor rural precisa entender que o cruzamento de dados por parte da Receita Federal já existe e o monitoramento tem se tornado cada vez mais natural”, explica Viviane, que reforça a importância do produtor estar mais aberto às facilidades tecnológicas.

Se por um lado a utilização da Nota Fiscal Eletrônica pelo produtor rural trará mais segurança para a gestão do negócio, por outro, ainda esbarra na falta de infraestrutura das propriedades rurais e do acesso à rede de internet.

O advogado Gustavo Venâncio, diretor comercial da Lastro Agronegócios, alerta para que grande parte das propriedades rurais não tem cobertura de internet, o que pode dificultar a emissão da nota, na prática. “O Brasil é muito grande e a realidade no campo é completamente diferente da realidade dos grandes centros. Embora a emissão digital da nota seja simples, nem sempre a estrutura permite a execução dela. A falta da nota pode gerar uma certa insegurança no transporte da carga”, explica o advogado.

Sistemas específicos de emissão de nota foram criados e oferecem a possibilidade do produtor preencher o documento offline e emitir a nota assim que houver acesso à rede. No entanto, essa medida ainda precisa ser testada de forma eficiente. Viviane Morales também alerta para que os sistemas precisam estar disponíveis não apenas para smartfones, mas também para os computadores. “O produtor que fizer o uso da Nota Fiscal Eletrônica e deixar os documentos armazenados no aplicativo, corre um sério risco de perder as informações diante de qualquer problema que envolva o aparelho. É preciso ter um sistema de backup eficiente”, alerta a advogada.

A nova prorrogação da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica traz mais um fôlego para que essas questões possam ser resolvidas. Enquanto isso, é importante que o produtor rural busque alternativas para se adaptar ao novo sistema de emissão de nota, que será uma realidade, muito embora a data ainda seja incerta em função de tantas alterações.

Com Assessoria

Sirlei Benetti

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